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Bahia

Parecer GECOT/DITRI 13289/2012

02/11/2012 06:44:46

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PARECER 13.289 GECOT/DITRI, DE 6-6-2012
– Não publicado no Diário Oficial –

ALÍQUOTA
Aplicação

Sefaz esclarece onde encontrar as alíquotas a serem aplicadas

O contribuinte, inscrito na condição de empresa pequeno porte, com forma de apuração do imposto através da conta corrente fiscal, estabelecido na atividade principal de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, CNAE 4712100, dirige consulta a esta Diretoria de Tributação, em conformidade com o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, expondo o seguinte:
“De acordo com o Novo Regulamento do ICMS/BA (Decreto 13.780/2012), não existe mais mercadorias com a alíquota 25% e 38%? Em qual alíquota elas se enquadram agora?”
RESPOSTA:
Cumpre-se esclarecer que as alíquotas de ICMS com 25% e 38%, encontram-se previstas na lei 7.014 de 4 de dezembro de 1996, no artigo 16, conforme descrição abaixo:
“Art. 16 – Não se aplicará o disposto no inciso I do artigo anterior, quando se tratar das mercadorias e dos serviços a seguir designados, cujas alíquotas são as seguintes:
(...)
II – 25% nas operações e prestações relativas a:
(...)
IV – 38% (trinta e oito por cento) nas operações com armas e munições, exceto as destinadas às Polícias Civil e Militar e às Forças Armadas."
Assim, as alíquotas praticadas pelo ICMS, encontram-se dispostas na lei, em especial na SUBSEÇÃO I Das Alíquotas, não se configurando como necessária, a reiteração do texto legal no Decreto nº 13.780 de 16 de março de 2012, RICMS/BA.
Por fim, conforme dispõe o art. 63 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – RPAF, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, o consulente deverá acatar o entendimento manifestado neste parecer no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir de sua ciência, ajustando-se à orientação recebida e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.
É o parecer. (Parecerista: José Carlos Barros Valente)

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