x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

PGFN autoriza a dispensa de contestação em ações judiciais referentes ao cálculo do IR sobre rendimentos pagos acumuladamente

Parecer PGFN - CRJ 287/2009

16/05/2009 12:17:42

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO 1 PGFN, DE 27-3-2009
(DO-U DE 14-5-2009)

RETENÇÃO DO IMPOSTO
Cálculo

PGFN autoriza a dispensa de contestação em ações judiciais referentes ao cálculo do IR sobre rendimentos pagos acumuladamente

O PGFN – Procurador-Geral da Fazenda Nacional, tendo em vista a aprovação do Parecer 287 PGFN, de 12-2-2009, através do Despacho S/Nº MF, de 11-5-2009 (DO-U de 13-5-2009), autorizou a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem obter a declaração de que, no cálculo do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.