Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 1 PGFN, DE 27-3-2009
(DO-U DE 14-5-2009)
RETENÇÃO DO IMPOSTO
Cálculo
PGFN autoriza a dispensa de contestação em ações judiciais referentes ao cálculo do IR sobre rendimentos pagos acumuladamente
O PGFN Procurador-Geral da Fazenda Nacional, tendo em vista a aprovação do Parecer 287 PGFN, de 12-2-2009, através do Despacho S/Nº MF, de 11-5-2009 (DO-U de 13-5-2009), autorizou a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem obter a declaração de que, no cálculo do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.
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