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Trabalho e Previdência

Anistiado Político tem direito a reparação econômica e a contagem de tempo para fins previdenciários

Parecer MPS-CJ 1/2007

05/02/2007 21:17:38

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PARECER 1 MPS-CJ, DE 17-1-2007
(DO-U DE 19-1-2007)

ANISTIADO POLÍTICO
Contagem de Tempo

Anistiado Político tem direito a reparação econômica e a contagem de tempo para fins previdenciários

Este Parecer estuda a questão previdenciária referente à anistia política, cujo objeto constitui na verificação da possibilidade do anistiado político, que teve reconhecido seu direito, pelo Ministério da Justiça, à reparação econômica de caráter indenizatório de que trata a Lei 10.559, de 13-11-2002, de também efetuar a contagem de tempo, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do período em que esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por razões exclusivamente políticas.
A Consultoria Jurídica adotou os seguintes entendimentos:
a) a reparação econômica, de caráter indenizatório, de que trata a Lei 10.559/2002, e a contagem de tempo, para fins previdenciário, do período em que o segurado anistiado esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por razões exclusivamente políticas, constituem direitos cumulativos do anistiado político;
b) o trabalhador anistiado político, que teve reconhecido seu direito, pelo Ministério da Justiça, à reparação econômica, de caráter indenizatório, de que trata a Lei 10.559/2002, também é assegurada a contagem de tempo, no âmbito do RGPS, do período de afastamento de suas atividades profissionais, em virtude dos atos de exceção de natureza política;
c) é vedada a percepção cumulativa do benefício excepcional de anistiado político existente anteriormente à edição do Decreto 3.048, de 6-5-99, com a reparação econômica indenizatória prevista na Lei 10.559/2002.

ESCLARECIMENTO:

  •  A Lei 10.559, de 13-11-2002 (Informativo 47/2002), regulamentou os direitos do Anistiado Político, estabelecendo, dentre outras normas, o pagamento de uma reparação econômica de caráter indenizatório, podendo esta ser em prestação única ou mensal, permanente e continuada de acordo com a comprovação de vínculos com a atividade laboral.

  • O Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD), aprovou o Regulamento da Previdência Social.

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