x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Parecer AGU-MS 6/2006

29/10/2006 14:59:55

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
MULTAS
Redução

A Advocacia-Geral da União (AGU), através do Parecer 6, de 18-8-2006, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 25-10-2006, examinou a limitação temporal da eficácia do Parecer 2.970 MPS-CJ, de 2003 (Informativo 11/2003), que dispõe sobre o § 2º do artigo 293 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD), com redação dada pelo Decreto 4.032, de 27-11-2001 (Informativo 40/2001).
O § 2º do artigo 293 do RPS determina que somente é devida a redução de 25%, no valor da multa aplicada pela infração a dispositivos da Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD), para pagamento feito até a data limite de interposição de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e se o auto-de-infração tiver sido objeto de impugnação.
O Parecer 6 AGU-MS/2006 concluiu, preservando-se a decisão de mérito contida no Parecer 2.970 MPS-CJ/2003, que inexiste o direito à redução da multa de 25% para o devedor que não impugnou o auto-de-infração no prazo para interposição do recurso que é de quinze dias, a contar da ciência.
A Advocacia-Geral da União também concluiu que os efeitos do Parecer 2.970 MPS-CJ/2003 limitam-se somente aos autos-de-infração lavrados posteriormente à sua publicação no Diário Oficial da União, o que ocorreu em 11-3-2003.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.