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Trabalho e Previdência

Definido período em que farmacêutico deve prestar assistência presencial em transportadoras de medicamentos

Deliberação CRF-SC 906/2012

15/06/2012 23:18:48

Documento sem título

DELIBERAÇÃO 906 CRF-SC, DE 13-6-2012
(DO-U DE 14-6-2012)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

Definido período em que farmacêutico deve prestar assistência presencial em transportadoras de medicamentos

O CRF-SC – Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina, por meio do referido ato, regula as atividades do farmacêutico em empresas de transportes terrestres, aéreos, ferroviários ou fluviais de medicamentos, produtos farmacêuticos, farmoquímicos, produtos para a saúde, cosméticos, saneantes e domissanitários.
Dentre as normas disciplinadas, foi definido que o profissional farmacêutico deverá prestar assistência presencial à empresa transportadora de produtos farmacêuticos, medicamentos e produtos para a saúde por, no mínimo, 4 horas diárias ininterruptas, no período compreendido entre 6h e 22h, nos dias em que há atividade na transportadora, devendo no ato da assunção de responsabilidade técnica firmar termo de compromisso.
Por outro lado, para as atividades de transporte nas demais empresas, o profissional deverá prestar assistência presencial por, no mínimo, 8 horas semanais, fracionadas ou não, durante horário de funcionamento da empresa, no período compreendido entre 6h e 22h, devendo no ato da assunção de responsabilidade técnica firmar termo de compromisso.
Em caso de desligamento da empresa o farmacêutico deverá regularizar sua baixa junto a Anvisa, Vigilância Sanitária competente e Conselho Regional, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da rescisão ou desligamento, sob pena de infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
Por fim, a Deliberação 906 CRF-SC/2012 estabelece que as empresas de transporte citadas anteriormente que já possuem registro, terão prazo de 120 dias para se adequarem às novas disposições.

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