Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO
62 JUCERJA, DE 27-6-2012
(DO-RJ DE 29-6-2012)
JUCERJA JUNTA COMERCIAL
Apresentação de Documento
Aprovado novo Enunciado de apresentação de documentos para registros
empresariais
O Enunciado
dispõe sobre a não apresentação de documentos na ata de
reunião ou assembleia de sócios das limitadas, na qual se aprovam
as contas dos administradores e se delibera sobre o Balanço Patrimonial.
O
PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUCERJA,
no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária
a 27 de junho de 2012, considerando:
as recomendações da Comissão Permanente de Estudos constituída
pela Portaria JUCERJA nº 993/11, conforme consta do processo nº E-11/50.045/2011;
a conveniência de tornar mais claras as providências que devem
ser adotadas para registro de documentos nesta JUCERJA; e
o disposto no art. 8º, inciso VI da Lei nº 8.934/94; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Enunciado de número 49,
relativo à apresentação de documentos para registro empresarial,
a saber:
Enunciado nº 49 SOCIEDADES LIMITADAS e COOPERATIVAS BALANÇO
E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Ressalvado o disposto no Enunciado nº 39 sobre limitadas de grande porte,
a ata da reunião ou assembleia de sócios das limitadas, na qual se
aprovam as contas dos administradores e se delibera sobre o Balanço patrimonial,
pode deixar de anexar os respectivos demonstrativos contábeis desde que,
em declaração apartada ou no texto da ata, o administrador afirme,
sob as penas da lei e conjuntamente com contador, que não se trata de sociedade
limitada de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/2007.
Parágrafo único As demonstrações financeiras e o
Balanço patrimonial das cooperativas não precisam ser anexados à
ata da assembleia ou reunião que os houver aprovado.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor
na data de sua publicação. (Carlos de La Rocque Presidente)
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