Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO
40 JUCERJA, DE 24-1-2011
(DO-RJ DE 26-1-2011)
JUCERJA JUNTA COMERCIAL
Emolumentos
Jucerja concede isenção para empresas localizadas na Região
Serrana
A isenção
dos emolumentos beneficia os empresários que tenham suas empresas sediadas
nas localidades dos Municípios de Areal, Petrópolis, Teresópolis,
Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro e São José do Vale do Rio Preto,
com efeitos até 25-7-2011.
O
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUCERJA, no
uso de suas atribuições legais, ad referendum, do seu Plenário
de Vogais, considerando:
a situação de Calamidade Pública em Municípios do
Estado do Rio de Janeiro,
a necessidade de atendimento prioritário as áreas atingidas
pelas fortes chuvas, no que diz respeito à regularização das
atividades empresariais,
o Ofício nº 07/2011/SCS/DNRC/GAB de 20 de janeiro de 2011,
e
o Processo nº E-11/50.053/2011, DELIBERA:
Art. 1º Isentar, por 6 (seis) meses, os empresários
que tenham suas empresas sediadas nas localidades dos Municípios de Areal,
Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro e São
José do Vale do Rio Preto do pagamento dos emolumentos da JUCERJA, para
os serviços de registros de atos societários de Requerimentos de Empresário,
Micro-Empresário Individual (MEI), Sociedade Limitadas, Sociedades Anônimas,
Cooperativas e pedidos de certidões de suas empresas.
Art. 2º A presente Deliberação será
incluída à apreciação do Plenário de Vogais na reunião
de 26 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Deliberação entrará
em vigor na data de sua publicação, com validade até 25 de julho
de 2011. (Carlos de La Rocque Presidente)
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