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Rio de Janeiro

Jucerja concede isenção para empresas localizadas na Região Serrana

Deliberação JUCERJA 40/2011

29/01/2011 14:10:01

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DELIBERAÇÃO 40 JUCERJA, DE 24-1-2011
(DO-RJ DE 26-1-2011)

JUCERJA – JUNTA COMERCIAL
Emolumentos

Jucerja concede isenção para empresas localizadas na Região Serrana
A isenção dos emolumentos beneficia os empresários que tenham suas empresas sediadas nas localidades dos Municípios de Areal, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro e São José do Vale do Rio Preto, com efeitos até 25-7-2011.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, do seu Plenário de Vogais, considerando:
– a situação de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Rio de Janeiro,
– a necessidade de atendimento prioritário as áreas atingidas pelas fortes chuvas, no que diz respeito à regularização das atividades empresariais,
– o Ofício nº 07/2011/SCS/DNRC/GAB de 20 de janeiro de 2011, e
– o Processo nº E-11/50.053/2011, DELIBERA:
Art. 1º – Isentar, por 6 (seis) meses, os empresários que tenham suas empresas sediadas nas localidades dos Municípios de Areal, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro e São José do Vale do Rio Preto do pagamento dos emolumentos da JUCERJA, para os serviços de registros de atos societários de Requerimentos de Empresário, Micro-Empresário Individual (MEI), Sociedade Limitadas, Sociedades Anônimas, Cooperativas e pedidos de certidões de suas empresas.
Art. 2º – A presente Deliberação será incluída à apreciação do Plenário de Vogais na reunião de 26 de janeiro de 2011.
Art. 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até 25 de julho de 2011. (Carlos de La Rocque – Presidente)

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