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Previc define a contagem do prazo para apresentação de defesa em processo com mais de um autuado

Deliberação PREVIC 1/2011

18/04/2011 17:51:31

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DELIBERAÇÃO 1 PREVIC, DE 5-4-2011
(DO-U DE 11-4-2011)

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Processo Administrativo

Previc define a contagem do prazo para apresentação de defesa em processo com mais de um autuado

A referida Deliberação aprova a seguinte Súmula 1 Previc, com efeito vinculante no âmbito do referido órgão e caráter indicativo para as entidades fechadas de previdência complementar:
SÚMULA 1 PREVIC – “O prazo para apresentação de defesa em face de auto de infração conta-se a partir da última notificação válida, quando forem dois ou mais os autuados no mesmo processo administrativo.”

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