Legislação Comercial
DELIBERAÇÃO
1 PREVIC, DE 5-4-2011
(DO-U DE 11-4-2011)
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Processo Administrativo
Previc define a contagem do prazo para apresentação de defesa em processo com mais de um autuado
A referida Deliberação aprova a seguinte Súmula 1 Previc, com
efeito vinculante no âmbito do referido órgão e caráter
indicativo para as entidades fechadas de previdência complementar:
SÚMULA
1 PREVIC O prazo para apresentação de defesa em face
de auto de infração conta-se a partir da última notificação
válida, quando forem dois ou mais os autuados no mesmo processo administrativo.
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