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Legislação Comercial

Ancine normatiza a transferência de direitos patrimoniais e de exploração comercial de obras audiovisuais

Deliberação ANCINE 95/2010

18/06/2010 22:31:42

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DELIBERAÇÃO 95 ANCINE, DE 8-6-2010
(DO-U DE 14-6-2010)

ANCINE
Obras Audiovisuais

Ancine normatiza a transferência de direitos patrimoniais e de exploração comercial de obras audiovisuais

Através deste ato, a Ancine estabelece limitações e critérios à transferência de direitos patrimoniais e de direitos de exploração comercial de obras audiovisuais produzidas com recursos incentivados, no âmbito dos mecanismos instituídos pela Lei 8.685, de 20-7-93 (Informativo 29/93 do Colecionador de IR), e Medida Provisória 2.228-1, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001 do Colecionador de IR e Portal COAD), que beneficiam as pessoas jurídicas que invistam na coprodução e em projetos de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente, com a dedução de parte do Imposto de Renda devido e a isenção da Condecine.
Os rendimentos decorrentes da exploração comercial de obra audiovisual produzida com recursos de renúncia fiscal devem conferir à empresa produtora proponente, no mínimo, o percentual correspondente à partição de seus direitos patrimoniais sobre a obra, independente do segmento de mercado e do território a ser explorado.
Os direitos patrimoniais relativos a elementos derivados da obra audiovisual, incluindo marcas, personagens, enredo, trilha sonora, entre outros, e as receitas decorrentes da exploração comercial dos mesmos, devem conferir à empresa produtora proponente, no mínimo, o percentual correspondente à partição de direitos patrimoniais sobre a obra.
Os direitos dirigentes sobre o patrimônio da obra audiovisual e seus elementos derivados, incluindo aí o direito de decisão sobre realização de novas temporadas da obra seriada ou nova produção da obra, devem ser preservados em poder da empresa produtora proponente.
A empresa produtora proponente e a empresa emissora/programadora beneficiária da isenção tributária deverão enviar à Ancine quaisquer contratos que versem sobre a repartição de direitos patrimoniais, inclusive os relativos a direitos sobre renda patrimonial e exploração comercial de qualquer obra audiovisual realizada com recursos incentivados.

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