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Trabalho e Previdência

CRF-RJ define as atribuições do Farmacêutico no exercício da assistência e direção técnica em Farmácia e Drogaria

Deliberação CRF-RJ 554/2009

07/02/2009 15:29:13

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DELIBERAÇÃO 554 CRF-RJ, DE 8-1-2009
(DO-U DE 4-2-2009)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

CRF-RJ define as atribuições do Farmacêutico no exercício da assistência e direção técnica em Farmácia e Drogaria

O CRF-RJ – Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro, através deste Ato, definiu as atribuições do farmacêutico, no âmbito do exercício da assistência e direção técnica em Farmácia e Drogaria.
A comprovação legal de que o farmacêutico está apto para exercer a direção técnica pelo estabelecimento é feita pela Certidão de Regularidade Técnica, sendo que qualquer alteração quanto à responsabilidade técnica, implicará no cancelamento da referida certidão.
O CRF-RJ poderá, a qualquer tempo, rever a Certidão de Regularidade concedida aos estabelecimentos farmacêuticos.
O referido Ato determinou que o farmacêutico que exerce a responsabilidade técnica terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente.
A execução de atividades gerenciais e/ou administrativas pelo farmacêutico não poderá comprometer o cumprimento de suas atividades técnicas.
A Deliberação 554 CRF-RJ/2009 também estabeleceu que é responsabilidade do farmacêutico a orientação do uso de medicamento, mesmo aqueles isentos de prescrição, assim como deve promover ações de informação e educação sanitária dirigidas à população.

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