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Trabalho e Previdência

Farmácias deverão ter responsável técnico em todo horário de funcionamento

Deliberação CRF-RJ 575/2009

28/03/2009 15:45:18

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DELIBERAÇÃO 575 CRF-RJ, DE 11-3-2009
(DO-U DE 24-3-2009)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

Farmácias deverão ter responsável técnico em todo horário de funcionamento

O CRF-RJ – Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro, através deste Ato, determina que o requerimento de registro de Farmácias Hospitalares ou Ambulatoriais junto ao CRF-RJ, a partir de 1-4-2009, e as respectivas anotações de responsabilidade técnica, só serão aceitas se garantida a assistência técnica em todo o período de funcionamento.
As Farmácias Hospitalares e Ambulatoriais já registradas no CRF-RJ até 31-3-2009 deverão ajustar sua capacidade de assistência técnica de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma de adequação, o que deverá ser expressamente confirmado quando da solicitação da Certidão de Regularidade.
Aquelas Farmácias que já possuem registro devem se adequar ao seguinte cronograma:
– a partir de 1-8-2009 – assistência técnica mínima de 8 horas;
– a partir de 1-1-2010 – assistência técnica em todo o horário de funcionamento.
O estabelecimento que não garantir, dentro dos prazos previstos anteriormente, os níveis de assistência técnica estabelecidos pelo cronograma de adequação será considerado irregular.
A Deliberação 575 CRF-RJ/2009 determinou, ainda, que os estabelecimentos que não atenderem as normas contidas neste Ato, que entram em vigor a partir de 1-4-2009, não terão os Certificados de Regularidade concedidos pelo CRF-RJ, enquanto perdurar a inadequação.

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