Legislação Comercial
DELIBERAÇÃO
574 CVM, DE 29-4-2009
(DO-U DE 30-4-2009)
CVM
Auditoria Independente
Prorrogado o prazo para envio das informações relativas ao ano de 2008
Este Ato prorroga para o dia 29-5-2009 o prazo final para a apresentação,
por parte dos auditores independentes, das informações periódicas
anuais relativas ao exercício de 2008, previstas no artigo 16 da Instrução
308 CVM, de 14-5-99 (Informativo 20/99).
Os
auditores independentes devem encaminhar à CVM, dentre outras informações,
a relação dos seus clientes, o faturamento total em serviços
de auditoria e percentual em relação ao faturamento total, o número
de horas trabalhadas, a relação das empresas associadas, o número
de sócios e empregados da área técnica e a política de educação
continuada.
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