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Legislação Comercial

Prorrogado o prazo para envio das informações relativas ao ano de 2008

Deliberação CVM 574/2009

01/05/2009 01:12:46

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DELIBERAÇÃO 574 CVM, DE 29-4-2009
(DO-U DE 30-4-2009)

CVM
Auditoria Independente

Prorrogado o prazo para envio das informações relativas ao ano de 2008

Este Ato prorroga para o dia 29-5-2009 o prazo final para a apresentação, por parte dos auditores independentes, das informações periódicas anuais relativas ao exercício de 2008, previstas no artigo 16 da Instrução 308 CVM, de 14-5-99 (Informativo 20/99).
Os auditores independentes devem encaminhar à CVM, dentre outras informações, a relação dos seus clientes, o faturamento total em serviços de auditoria e percentual em relação ao faturamento total, o número de horas trabalhadas, a relação das empresas associadas, o número de sócios e empregados da área técnica e a política de educação continuada.

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