Legislação Comercial
DELIBERAÇÃO
78 CONTRAN, DE 29-6-2009
(DO-U DE 30-6-2009)
VEÍCULOS
Vidros de Segurança
CONTRAN disciplina o uso de vidros de segurança em veículos blindados
Conforme dispõe a Deliberação 78 CONTRAN/2009, os vidros de segurança
de veículos blindados, inclusive os destinados a reposição, não
precisam atender aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares.
As
ITL Instituições Técnicas Licenciadas, por ocasião
da inspeção de segurança veicular, deverão exigir da empresa
executora da blindagem a apresentação do comprovante de seu registro
no Exército, bem como o ReTEx Relatório Técnico Experimental
das blindagens balísticas opacas e transparentes aplicadas nos veículos,
fornecido pelo CAEx Centro de Avaliação do Exército.
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