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Legislação Comercial

CONTRAN disciplina o uso de vidros de segurança em veículos blindados

Deliberação CONTRAN 78/2009

03/07/2009 22:42:57

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DELIBERAÇÃO 78 CONTRAN, DE 29-6-2009
(DO-U DE 30-6-2009)

VEÍCULOS
Vidros de Segurança

CONTRAN disciplina o uso de vidros de segurança em veículos blindados

Conforme dispõe a Deliberação 78 CONTRAN/2009, os vidros de segurança de veículos blindados, inclusive os destinados a reposição, não precisam atender aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares.
As ITL – Instituições Técnicas Licenciadas, por ocasião da inspeção de segurança veicular, deverão exigir da empresa executora da blindagem a apresentação do comprovante de seu registro no Exército, bem como o ReTEx – Relatório Técnico Experimental das blindagens balísticas opacas e transparentes aplicadas nos veículos, fornecido pelo CAEx – Centro de Avaliação do Exército.

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