Legislação Comercial
DELIBERAÇÃO
59 CONTRAN, DE 25-7-2007
(DO-U DE 27-7-2007)
TRÂNSITO
Capacete de Segurança
Prorrogada a vigência das normas para o uso de capacete
De acordo com este Ato, a Resolução 203 CONTRAN, de 29-9-2006 (Informativo 45/2006), que disciplina o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, entrará em vigor a partir de 1-1-2008. A Resolução 203 CONTRAN/2006 estabelece a obrigatoriedade do selo de certificação expedido pelo INMETRO ou por organismo por ele credenciado e de elementos refletivos nas partes traseiras e laterais do equipamento, proíbe a fixação de película na viseira do capacete e reafirma a proibição de uso de óculos de grau ou de sol em substituição aos óculos de proteção quando o capacete não tiver viseira.
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