Legislação Comercial
DELIBERAÇÃO
525 CVM, DE 5-9-2007
(DO-U DE 6-9-2007)
CVM
Negociação de Valores Mobiliários
Registro para negociação na bolsa e no mercado de balcão exige a identificação dos acionistas
Através desta Deliberação, a CVM estabelece que as companhias
abertas e estrangeiras que solicitarem o registro para negociação
na bolsa e no mercado de balcão, organizado ou não, deverão identificar,
no formulário IAN Informações Anuais:
a)
todos os seus controladores, diretos e indiretos, até o nível de pessoa
natural;
b) todos
os acionistas que elegerem membros do conselho de administração ou
do conselho fiscal, assim como seus controladores, diretos e indiretos, até
o nível de pessoa natural; e
c) todos
os sócios que, até o nível de pessoa natural, sejam titulares
de participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de espécie
ou classe de ações representativas do capital de companhia.
As informações
deverão ser prestadas independentemente do país em que forem constituídos
ou domiciliados o sócio, o controlador ou a companhia em questão.
Eventual
tratamento sigiloso conferido às informações, seja por força
de negócio jurídico, seja pelas leis do país em que forem constituídos
ou domiciliados o sócio, o controlador ou a companhia em questão,
não os exime do dever de atender ao disposto nesta Deliberação.
O referido
Ato entra em vigor a partir de 6-9-2007, devendo ser observadas as seguintes
regras de transição:
a)
as companhias ainda não registradas deverão apresentar as informações
previstas nesta Deliberação para a obtenção do registro;
b) as companhias
já registradas que realizarem distribuição pública de valores
mobiliários deverão apresentar as informações previstas
nesta Deliberação previamente à concessão do registro de
distribuição; e
c) as companhias
já registradas na CVM que não realizarem distribuição pública
de valores mobiliários até 31-5-2008 deverão apresentar as informações
especificadas nesta Deliberação no Formulário IAN com vencimento
a partir dessa data.
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