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Legislação Comercial

Deliberação CVM 501/2006

12/03/2006 21:13:48

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Processo Administrativo

A Deliberação 501 CVM, de 3-3-2006, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 8-3-2006, declara que os créditos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) provenientes de multas aplicadas em Processo Administrativo Sancionador e de multas cominatórias, não pagos no vencimento, são acrescidos de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Os juros de mora incidentes sobre os créditos provenientes de multas aplicadas pela CVM em Processo Administrativo Sancionador que, em razão de recurso, são confirmadas pela instância superior, contam-se do vencimento da obrigação, previsto na intimação da decisão de primeira instância.
O referido Ato estabelece que as datas de vencimento das multas referidas anteriormente correspondem ao 30º dia após a data de interposição do recurso cabível em cada caso ou, na hipótese de não interposição de recurso, ao 30º dia após o termo final do prazo para recorrer.

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