Legislação Comercial
DELIBERAÇÃO
505 CVM, DE 19-6-2006
(DO-U DE 20-6-2006)
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMPANHIAS ABERTAS
Demonstrações Contábeis
Aprova o Pronunciamento do IBRACON NPC nº 10 sobre Eventos Subseqüentes à Data do Balanço Patrimonial.
DESTAQUES
•
NPC aplica-se às demonstrações contábeis referentes a exercícios
que se iniciam em ou após 1-1-2007
• A
utilização da norma antes da referida data deverá ser informada
pela entidade
O PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) torna público que o
Colegiado, em reunião realizada em 26 de maio de 2006, com fundamento no
§ 3º do artigo 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
combinado com os incisos II e IV do § 1º do artigo 22 da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando a importância e a necessidade
de que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as
práticas contábeis internacionais, seja em função do aumento
da transparência e da segurança nas nossas informações financeiras,
seja por possibilitar, a um custo mais baixo, o acesso das empresas nacionais
às fontes de financiamento externas, DELIBEROU:
I
aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento
anexo à presente Deliberação sobre Eventos Subseqüentes
à Data do Balanço Patrimonial emitido pelo IBRACON Instituto
dos Auditores Independentes do Brasil, elaborado em conjunto com a Comissão
de Valores Mobiliários; e,
II que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União. (Marcelo Fernandez Trindade Presidente)
ANEXO
NPC 10 EVENTOS SUBSEQÜENTES À DATA DO BALANÇO PATRIMONIAL
(CORRELAÇÃO IAS Nº 10)
Conteúdo |
Itens |
OBJETIVO |
1 |
ALCANCE |
2 |
DEFINIÇÕES |
3 7 |
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO |
8 13 |
Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Originam Ajustes |
8 9 |
Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Não Originam Ajustes |
10 11 |
Dividendos |
12 13 |
CONTINUIDADE OPERACIONAL |
14 16 |
DIVULGAÇÃO |
17 22 |
Data da Autorização para Conclusão da Elaboração |
17 18 |
Atualização das Divulgações sobre Condições Existentes na Data do Balanço |
19 20 |
Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Não Originam Ajustes |
21 22 |
ENTRADA EM VIGOR |
23 |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
24 |
OBJETIVO
1. O objetivo desta Norma e Procedimento de Contabilidade (NPC) é determinar:
a) quando uma entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis
com respeito a eventos subseqüentes à data do balanço; e
b) as informações que uma entidade deve divulgar sobre a data em que
é concedida a autorização para conclusão da elaboração
das demonstrações contábeis e sobre os eventos subseqüentes
à data do balanço.
Esta NPC também estabelece que uma entidade não deve preparar suas
demonstrações contábeis segundo o princípio da continuidade
operacional se os eventos subseqüentes à data do balanço indicarem
que o pressuposto da continuidade não é apropriado.
ALCANCE
2. Esta NPC deve ser aplicada na contabilização e divulgação de eventos subseqüentes à data do balanço.
DEFINIÇÕES
3. Os termos abaixo são usados nesta NPC com os seguintes significados:
Eventos subseqüentes à data do balanço: são aqueles eventos,
sejam eles favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do
balanço e a data na qual é autorizada a conclusão da elaboração
das demonstrações contábeis. Dois tipos de eventos podem ser
identificados:
a) os que evidenciam condições que já existiam na data do balanço
(eventos subseqüentes à data do balanço que originam ajustes).
b) os que são indicadores de condições que surgiram subseqüentemente
à data do balanço (eventos subseqüentes à data do balanço
que não originam ajustes).
4. O processo envolvido na autorização da conclusão da elaboração
das demonstrações contábeis poderá variar dependendo da
estrutura da administração, das exigências legais, estatutárias
e dos procedimentos seguidos na preparação e na finalização
das demonstrações contábeis.
5. Em algumas circunstâncias, como no caso das Sociedades Anônimas,
as entidades têm que submeter as demonstrações contábeis
à aprovação de seus acionistas, sócios, associados e outros
depois de estas já terem sido aprovadas pela administração e,
talvez, publicadas. Em tais casos, a autorização para conclusão
das demonstrações contábeis reflete a data da aprovação
pelo órgão da administração competente, e não a data
em que os acionistas ou outros aprovam as demonstrações contábeis.
Exemplo
O Departamento de contabilidade de uma companhia fechada finaliza, em 28 de
fevereiro de 2002, a minuta das demonstrações contábeis referentes
ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2001. Em 18 de março de
2002, a diretoria examina as demonstrações contábeis e autoriza
a conclusão de sua elaboração. As demonstrações contábeis
são colocadas à disposição dos acionistas e de outras partes
em 27 de março de 2002 ou publicadas e encaminhadas ao órgão
regulador. Os acionistas aprovam as demonstrações contábeis na
assembléia geral ordinária de 27 de abril de 2002.
A autorização para a conclusão da elaboração das demonstrações
contábeis é concedida em 18 de março de 2002 (data da autorização
pela diretoria).
6. Em alguns casos, exige-se que a diretoria de uma entidade submeta suas demonstrações
contábeis à aprovação de um conselho de administração.
Em tais casos, a autorização para a conclusão da elaboração
das demonstrações contábeis é concedida quando a administração
autoriza sua apresentação a esse conselho, ao conselho fiscal ou ao
comitê de auditoria, se houver.
Exemplo
Em reunião realizada em 23 de março de 2002 e encerrada após
o fechamento do pregão da BOVESPA, a diretoria de uma companhia aberta
autoriza a conclusão da elaboração das demonstrações
contábeis para serem submetidas ao conselho de administração.
O conselho pode ser composto de não executivos e incluir representantes
dos empregados e de outros interessados externos. O conselho de administração
aprova as demonstrações contábeis em 26 de março de 2002.
A entidade informa seu resultado e fornece algumas outras informações
financeiras em 27 de março de 2002, antes da abertura do pregão da
BOVESPA. Estas demonstrações são colocadas à disposição
dos acionistas ou publicadas, e encaminhadas ao órgão regulador em
30 de março de 2002. Na assembléia geral ordinária de 30 de abril
de 2002, os acionistas aprovam as demonstrações contábeis.
A autorização para a conclusão da elaboração das demonstrações
contábeis é concedida em 23 de março de 2002 (data da autorização
para que seja submetida à apreciação pelo conselho de administração).
7. Eventos subseqüentes à data do balanço incluem todos os eventos
até a data em que é concedida a autorização para a conclusão
da elaboração das demonstrações contábeis.
Espera-se que o período de tempo entre a data da conclusão da elaboração
e a data da divulgação das demonstrações contábeis
seja breve. Caso esse período seja superior a 10 (dez) dias, a administração
deverá observar a existência de eventuais eventos subseqüentes
nesse período que possam originar ajustes ou divulgações às
demonstrações contábeis, nos termos desta NPC, e, se relevantes,
deverá atualizar as demonstrações contábeis.
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Originam Ajustes
8. A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações
contábeis para que reflitam eventos subseqüentes à data do balanço
que venham a confirmar condições existentes até aquela data.
9. A seguir, são apresentados exemplos de eventos subseqüentes à
data do balanço que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos
em suas demonstrações contábeis ou reconheça itens que não
tenham sido previamente reconhecidos:
a) O pagamento ou a divulgação de uma decisão definitiva, após
a data do balanço, relacionado a um processo judicial, confirmando que
a entidade já tinha uma obrigação presente na data do balanço.
A entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo ou registrar
uma nova provisão, de acordo com as disposições contidas na NPC
sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências
Ativas.
b) A obtenção de informação, após a data do balanço,
indicando que um ativo estava deteriorado na data do balanço ou que o montante
de um prejuízo por deterioração previamente reconhecido em relação
àquele ativo precisa ser ajustado. Como por exemplo:
I A falência de um cliente ocorrida subseqüentemente à
data do balanço normalmente confirma que já existia um prejuízo
em uma conta a receber na data do balanço, e que a entidade precisa ajustar
o valor contábil da conta a receber.
II A venda de estoques com prejuízo, após a data do balanço,
pode proporcionar evidência sobre o valor de realização líquido
desses estoques na data do balanço.
c) A determinação, após a data do balanço, do custo de ativos
comprados ou do valor de ativos recebidos em troca de ativos vendidos antes
da data do balanço.
d) A determinação, após a data do balanço, do valor referente
ao pagamento de participação nos lucros ou referente a gratificações,
no caso de a entidade ter, na data do balanço, uma obrigação
presente legal ou não formalizada de fazer tais pagamentos em decorrência
de eventos ocorridos antes daquela data; e
e) A descoberta de fraude ou erros que mostram que as demonstrações
contábeis estavam incorretas.
Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Não Originam Ajustes
10. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações
contábeis por eventos subseqüentes à data do balanço que
reflitam circunstâncias que surgiram após aquela data.
11. Um exemplo de evento subseqüente à data do balanço que não
origina ajustes é o declínio do valor de mercado de investimentos
ocorrido no período entre a data do balanço e a data de autorização
de conclusão da elaboração das demonstrações contábeis.
O declínio do valor de mercado não se relaciona normalmente à
condição dos investimentos na data do balanço, mas reflete circunstâncias
que surgiram no período seguinte. Portanto, uma entidade não ajusta
os valores reconhecidos para os investimentos em suas demonstrações
contábeis. Igualmente, a entidade não atualiza os valores divulgados
para os investimentos na data do balanço, embora possa precisar de divulgação
adicional.
Dividendos
12. Juntamente com as demonstrações contábeis do exercício,
os órgãos da administração da entidade devem apresentar
proposta, conforme legislação vigente, sobre a destinação
a ser dada ao lucro líquido do exercício, o que inclui a distribuição
de dividendos. Essa proposição deve atender ao menos os requisitos
mínimos estabelecidos na legislação em vigor e nos estatutos
da entidade. Após formalizada essa proposição, que pode inclusive
ser superior aos referidos requisitos mínimos, em atendimento a obrigação
legal e/ou estatutária existente na data do balanço, a mesma deve
ser reconhecida. Posteriormente, se a distribuição de dividendos for
aprovada de forma diferente da proposta pelos órgãos da administração,
esse evento deve ser reconhecido no exercício em que essa aprovação
ocorrer.
13. Se forem declarados dividendos adicionais relacionados a lucros de exercícios
anteriores ao balanço em elaboração, após a data desse balanço,
mas antes da data da autorização de conclusão da elaboração
das demonstrações contábeis, esses dividendos adicionais não
devem ser reconhecidos como passivo na data do balanço, pelo fato de não
se enquadrarem na definição de obrigação presente, na definição
da NPC sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências
Ativas. Os dividendos adicionais são divulgados nas notas explicativas
às demonstrações contábeis.
CONTINUIDADE OPERACIONAL
14. A entidade não deve preparar suas demonstrações contábeis
com base no pressuposto de continuidade operacional se sua administração
determinar, subseqüentemente à data do balanço, que pretende
liquidar a entidade, ou deixar de operar ou que não tem alternativa realista
para deixar de fazer isso.
15. A deterioração dos resultados operacionais e da situação
financeira após a data do balanço pode indicar a necessidade de considerar
se o pressuposto da continuidade operacional ainda é apropriado. Se não
o for, o efeito é tão profundo que esta NPC requer uma mudança
fundamental nos critérios contábeis adotados, em vez de apenas um
ajuste dos valores reconhecidos pelos critérios originais.
16. As demonstrações contábeis requerem certas divulgações
se:
a) as demonstrações contábeis não forem elaboradas com base
no pressuposto de continuidade operacional; ou
b) a administração estiver ciente de incertezas significativas relacionadas
a eventos ou condições que possam criar dúvidas significativas
sobre a capacidade de a sociedade continuar em operação. Os eventos
e as condições que requerem divulgação podem surgir subseqüentemente
à data do balanço.
DIVULGAÇÃO
Data da autorização para conclusão da elaboração
17. A entidade deve divulgar a data em que foi concedida a autorização
para a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis
e quem forneceu tal autorização.
18. É importante que os usuários saibam quando foi autorizada a conclusão
da elaboração das demonstrações contábeis, já
que estas não refletem eventos posteriores a essa data.
Atualização das divulgações sobre condições existentes na data do balanço
19. Se a entidade, após a data do balanço, receber informações
sobre condições que existiam até aquela data, deve atualizar
as divulgações que se relacionam a essas condições, à
luz das novas informações.
20. Em alguns casos, a entidade precisa atualizar as divulgações de
suas demonstrações contábeis de modo que reflitam as informações
recebidas após a data do balanço, mesmo quando as informações
não afetam os valores reconhecidos nas demonstrações contábeis.
Um exemplo da necessidade de atualização de divulgações
é quando fica disponível, após a data do balanço, alguma
evidência de uma contingência passiva que existia na data do balanço.
Além de considerar se deve reconhecer ou modificar uma provisão, a
entidade deve atualizar suas divulgações sobre a contingência
passiva à luz daquela evidência.
Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que Não Originam Ajustes
21. Quando eventos subseqüentes à data do balanço são significativos,
mas não originam ajustes, sua não divulgação pode influenciar
as decisões econômicas a serem tomadas por usuários com base
nas demonstrações contábeis. Da mesma forma, a entidade deverá
divulgar as informações seguintes para cada categoria significativa
de eventos subseqüentes à data do balanço que não originam
ajustes:
a) A natureza do evento;
b) A estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que
tal estimativa não pode ser feita.
22. A seguir, estão relacionados exemplos de eventos subseqüentes
à data do balanço que não originam ajustes, os quais normalmente
resultam em divulgação:
a) Reorganizações societárias, aquisição e venda de
entidades após a data do balanço;
b) Anúncio de um plano para descontinuar uma operação, vender
ativos ou liquidar passivos atribuídos a operações em descontinuidade
ou à participação em acordos vinculantes para vender tais ativos
ou liquidar tais passivos;
c) Compra e venda de ativos importantes ou desapropriações de ativos
de vulto pelo governo;
d) Destruição por incêndio de uma instalação de produção
importante após a data do balanço;
e) Anúncio ou início de uma reestruturação importante;
f) Transações importantes, efetivas e potenciais, envolvendo ações
ordinárias ou preferenciais, subseqüentes à data do balanço;
g) Mudanças extraordinariamente grandes nos preços dos ativos ou nas
taxas de câmbio subseqüentes à data do balanço;
h) Mudanças nas alíquotas de impostos ou na legislação tributária,
promulgadas ou anunciadas após a data do balanço, que tenham efeito
significativo sobre os ativos e passivos fiscais correntes e diferidos;
i) Assunção de compromissos ou de contingência passiva significativa,
por exemplo, por meio da concessão de garantias significativas;
j) Início de litígio significativo, proveniente exclusivamente de
eventos que aconteceram após a data do balanço.
ENTRADA EM VIGOR
23. A entidade deverá aplicar esta NPC às demonstrações contábeis referentes a exercícios que se iniciam em ou após 1º de janeiro de 2007. A adoção desta NPC antes dessa data é recomendável. Se a entidade aplicar esta NPC a demonstrações contábeis referentes a exercícios que se iniciam antes de 1º de janeiro de 2007, deverá divulgar esse fato.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
24. A contabilização dos dividendos, nos termos desta NPC, considera a prática de mercado consagrada no Brasil à luz da lei das sociedades por ações, que prevê o seu provisionamento no exercício em que os dividendos são propostos. As normas contábeis internacionais, no entanto, estabelecem que os dividendos sejam contabilizados apenas no exercício em que são formalmente aprovados. Assim, especificamente em relação a esse assunto, enquanto as normas internacionais e a legislação societária no Brasil não estiverem harmonizadas, os dividendos deverão ser provisionados de acordo com os itens 12 e 13 desta NPC.
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