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Legislação Comercial

Deliberação CVM 507/2006

15/07/2006 14:37:36

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS – CVM
Taxa de Fiscalização dos Mercados de
Títulos e Valores Mobiliários

A Deliberação 507 CVM, de 12-7-2006, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 12-7-2006, estabelece as rotinas internas relativas ao procedimento administrativo-fiscal de lançamento da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários instituída pela Lei 7.940, de 20-12-89 (Informativo 53/89), e o processamento e julgamento das subseqüentes impugnações e recursos apresentados pelos contribuintes do referido tributo.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que o processo administrativo-fiscal de lançamento da taxa de fiscalização inicia-se com a emissão da Notificação de Lançamento, confeccionada por meio manual ou eletrônico, pela autoridade lançadora, da qual será intimado o sujeito passivo para pagamento ou impugnação administrativa perante a CVM.
A intimação da Notificação de Lançamento será feita:
a) por via postal, com prova de recebimento, para o domicílio de eleição do sujeito passivo, assim considerado o último endereço informado na respectiva ficha cadastral do Sistema Integrado de Participantes do Mercado (CVM), devendo o aviso de recepção ou documento equivalente ser identificado com etiqueta onde constará a seguinte informação: “NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO NÚMERO XXXX/LOTE XXXX”; e
b) por edital, a ser confeccionado e publicado em órgão da imprensa oficial local ou afixado em dependência da CVM, acessível ao público, somente quando frustrada a intimação do sujeito passivo, na forma prevista anteriormente.
O referido Ato revoga a Deliberação 181 CVM, de 14-3-95 (Informativo 11/95).

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