Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS CVM
Taxa de Fiscalização dos Mercados de
Títulos e Valores Mobiliários
A Deliberação 507 CVM, de 12-7-2006, publicada na página 41 do
DO-U, Seção 1, de 12-7-2006, estabelece as rotinas internas relativas
ao procedimento administrativo-fiscal de lançamento da taxa de fiscalização
do mercado de valores mobiliários instituída pela Lei 7.940, de 20-12-89
(Informativo 53/89), e o processamento e julgamento das subseqüentes impugnações
e recursos apresentados pelos contribuintes do referido tributo.
Dentre
outras normas, o referido ato estabelece que o processo administrativo-fiscal
de lançamento da taxa de fiscalização inicia-se com a emissão
da Notificação de Lançamento, confeccionada por meio manual ou
eletrônico, pela autoridade lançadora, da qual será intimado
o sujeito passivo para pagamento ou impugnação administrativa perante
a CVM.
A
intimação da Notificação de Lançamento será feita:
a)
por via postal, com prova de recebimento, para o domicílio de eleição
do sujeito passivo, assim considerado o último endereço informado
na respectiva ficha cadastral do Sistema Integrado de Participantes do Mercado
(CVM), devendo o aviso de recepção ou documento equivalente ser identificado
com etiqueta onde constará a seguinte informação: NOTIFICAÇÃO
DE LANÇAMENTO NÚMERO XXXX/LOTE XXXX; e
b)
por edital, a ser confeccionado e publicado em órgão da imprensa oficial
local ou afixado em dependência da CVM, acessível ao público,
somente quando frustrada a intimação do sujeito passivo, na forma
prevista anteriormente.
O
referido Ato revoga a Deliberação 181 CVM, de 14-3-95 (Informativo
11/95).
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