Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO
25 JUCERJA, DE 22-12-2004
(DO-RJ DE 29-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCERJA
Emolumentos
Divulga a nova Tabela de Emolumentos da JUCERJA Junta Comercial do
Estado do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 3-1-2005.
Revogação da Deliberação 24 JUCERJA, de 22-12-2003 (Informativo
02/2004).
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (JUCERJA), no uso
de suas atribuições, conferidas pelo inciso II do artigo 21 do Decreto
1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado como inciso XXXIX do artigo 46 do
Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, considerando
a Deliberação Colegiada dos Vogais no exame do Proc. nº E-11/50.387/2004,
RESOLVE:
Art. 1º
Tornar público a nova Tabela de Emolumentos para os serviços
dos atos do Registro do Comércio da Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º
Esta deliberação entrará em vigor em 3-1-2005, ficando
revogada a Deliberação nº 24/2003. (Bernardo H. Biolchini
Presidente)
ANEXO
1. EMPRESÁRIO (Inscrição, Alteração e Extinção) ................................................................ |
135,00 |
1.1. Por via adicional |
22,00 |
2. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO POR AÇÕES ..................................................... |
225,00 |
2.1. Por via adicional ............................................................................................................ |
22,00 |
3. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA ......................................................... |
335,00 |
3.1. Por via adicional ............................................................................................................ |
22,00 |
4. COOPERATIVA ............................................................................................................... |
335,00
|
4.1. Por via adicional ............................................................................................................ |
22,00 |
5. CONSÓRCIOS E GRUPOS DE SOCIEDADES .................................................................. |
335,00
|
5.1. Por via adicional ........................................................................................................... |
22,00 |
6. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL ........................................................................... |
180,00
|
6.1. Por via adicional ............................................................................................................ |
22,00 |
7. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE
EMPRESÁRIA, EMPRESÁRIO, SÓCIO, LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO,
ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL ............................................................................................................. |
100,00 |
7.1. Por via adicional ............................................................................................................ |
22,00 |
8. LEILOEIRO, TRADUTOR PÚBLICO, ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL |
|
8.1. Matrícula ....................................................................................................................... |
225,00 |
8.2. Pedido de Transferência de Matrícula .............................................................................. |
225,00 |
8.3. Cancelamento de Matrícula ............................................................................................ |
225,00 |
8.4. Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial .......................... |
225,00 |
8.5. Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial ....................................................... |
225,00 |
9. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ..................................................................................... |
100,00 |
10. RECURSO AO PLENÁRIO ............................................................................................. |
100,00 |
11. PESQUISA NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE .................................... |
11,00 |
12. CONSULTA A DOCUMENTOS ........................................................................................ |
11,00 |
13. CERTIDÕES |
|
13.1. Certidão Simplificada ................................................................................................... |
73,00 |
13.1.1. Por via adicional ....................................................................................................... |
73,00 |
13.2. Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) ..................................................................... |
73,00 |
13.2.1. Empresário .............................................................................................................. |
73,00 |
13.2.2. Sociedades Empresárias, exceto por ações ................................................................ |
73,00 |
13.2.3. Sociedade por Ações e Empresa Pública ................................................................... |
109,00 |
13.2.4. Cooperativa .............................................................................................................. |
109,00 |
13.3. Certidão Específica ..................................................................................................... |
122,00 |
13.3.1. Por via adicional ....................................................................................................... |
122,00 |
14. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE
EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/
ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL |
|
14.1. Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas |
44,00 |
14.2. Conjunto de folhas soltas ou de fichas por conjunto de até 100 folhas ........................... |
44,00 |
14.3. Microficha COM por conjunto de até 100 microfichas ................................................. |
44,00 |
15. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL ........................................... |
55,00 |
16. TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
............................................... |
335,00
|
17. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
|
17.1. Escritura de Emissão de Debêntures ............................................................................ |
335,00 |
17.2. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures ...................................................... |
335,00 |
18. INFORMAÇÕES CADASTRAIS CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
|
|
18.1 Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM .......... |
11,00 |
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1)
21. EMPRESA ESTRANGEIRA ............................................................................................ |
|
21.1.Autorização para funcionar no País ................................................................................ |
54,39 (2) |
21.2. Nacionalização ........................................................................................................... |
39,65 (2) |
21.3. Alteração (modificações posteriores à autorização) ........................................................ |
36,37 (2) |
21.4. Cancelamento de Autorização ...................................................................................... |
36,37 (2) |
22. RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR .......................................................................................................................... |
28,34 (2) |
23. INFORMAÇÕES CADASTRAIS CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS
(CNE) |
|
23.1. Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM. |
|
23.2. Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico. |
|
23.3. Prestação de informações mediante acesso eletrônico. |
|
NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através
de DARF, sob o código 6621.
(2) Valores Aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J,
de 31 de maio de 1994.
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)
1. EMPRESÁRIO |
|
1.1.Inscrição ....................................................................................................................... |
2,05 (2) |
1.2. Alteração ..................................................................................................................... |
2,05 (2) |
1.3. Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032) ...................................................... |
2,05 (2) |
2. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E COOPERATIVA |
|
2.1. Inscrição Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de Constituição. ............................. |
5,06 (2) |
2.2. Alteração Alteração Contratual, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia-Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Conselho de Administração ..................... |
5,06 (2) |
2.3. Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032) ...................................................... |
2,05 (2) |
3. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL ........................................................................... |
3,42 (2) |
NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS
devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J,
de 31 de maio de 1994.
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