Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Parcelamento de Débitos
A
Deliberação 467 CVM, de 21-1-2004, publicada na página
14 do DO-U, Seção 1, de 27-1-2004, amplia de 30 para até
60 a quantidade de prestações:
a) do parcelamento dos débitos relativos à taxa de fiscalização
dos mercados de títulos e valores mobiliários, instituída
pela Lei 7.940, de 20-12-89 (DO-U de 21-12-89), dos débitos oriundos
da aplicação de multa cominatória pela inexecução
de ordem da CVM, e dos débitos originários de multa aplicada em
inquérito administrativo;
b) do parcelamento simplificado dos débitos para com a CVM, referentes
à taxa de fiscalização, à multa cominatória
e à multa aplicada em inquérito administrativo, que, em razão
do valor, estejam dispensados de inscrição na Dívida Ativa
da CVM ou do ajuizamento da respectiva execução fiscal.
O referido Ato altera o caput e o § 1º do artigo 1º da Deliberação
447 CVM, de 24-9-2002 (Informativo 40/2002).
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