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Legislação Comercial

Decisão CFO 53/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTOS ODONTOLÓGICOS
Comercialização e/ou Industrialização

A Decisão 53 CFO, de 8-9-2004, publicada na página 221 do DO-U, Seção 1, de 23-11-2004, estabelece que o registro e a inscrição das empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos, referidos na Resolução 54 CFO, de 18-6-2004 (Informativo 27/2004), serão deferidos mediante a apresentação do contrato social devidamente registrado; de declaração firmada por cirurgião-dentista como responsável técnico perante o Conselho Regional e com preenchimento de formulário específico.
Os Certificados de Regularidade Técnica fornecidos às empresas pelos Conselhos Regionais terão validade de 1 ano, contados da data de sua expedição.
As empresas estão sujeitas ao pagamento de taxa de inscrição e de anuidade nos mesmos valores devidos pelo cirurgião-dentista.

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