Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTOS ODONTOLÓGICOS
Comercialização e/ou Industrialização
A
Decisão 53 CFO, de 8-9-2004, publicada na página 221 do DO-U, Seção
1, de 23-11-2004, estabelece que o registro e a inscrição das empresas
que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos, referidos
na Resolução 54 CFO, de 18-6-2004 (Informativo 27/2004), serão
deferidos mediante a apresentação do contrato social devidamente registrado;
de declaração firmada por cirurgião-dentista como responsável
técnico perante o Conselho Regional e com preenchimento de formulário
específico.
Os Certificados de Regularidade Técnica fornecidos às empresas pelos
Conselhos Regionais terão validade de 1 ano, contados da data de sua expedição.
As empresas estão sujeitas ao pagamento de taxa de inscrição
e de anuidade nos mesmos valores devidos pelo cirurgião-dentista.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.