Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Alteração da Denominação
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Exercício da Profissão
O
Conselho Federal de Odontologia (CFO), através da Decisão 47,
de 16-12-2003, publicada na página 101 do DO-U, Seção 1,
de 29-1-2004, alterou a denominação de atendente de consultório
dentário, passando a ser designada Auxiliar de Consultório Dentário.
A carga horária mínima para a qualificação profissional
de Auxiliar de Consultório Dentário será de 600 horas e
máxima de 800 horas, e o requisito de escolaridade para habilitar-se
à qualificação profissional é a conclusão
do ensino fundamental (antigo primeiro grau).
A partir de 1º de janeiro de 2004 a inscrição profissional
de Auxiliar de Consultório Dentário será provisória,
com duração de um ano, podendo ser prorrogada por igual período,
sendo obtida mediante declaração de cirurgião-dentista.
A inscrição provisória somente será definitiva mediante
a apresentação de certificado de qualificação profissional
básica de Auxiliar de Consultório Dentário, emitido por
estabelecimentos de ensino autorizados pelo Ministério da Educação,
ou pela Secretaria Estadual de Educação, ou pelo Conselho Estadual
de Educação, ou órgão similar.
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