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Trabalho e Previdência

Decisão CFO 47/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Alteração da Denominação
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Exercício da Profissão

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), através da Decisão 47, de 16-12-2003, publicada na página 101 do DO-U, Seção 1, de 29-1-2004, alterou a denominação de atendente de consultório dentário, passando a ser designada Auxiliar de Consultório Dentário.
A carga horária mínima para a qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário será de 600 horas e máxima de 800 horas, e o requisito de escolaridade para habilitar-se à qualificação profissional é a conclusão do ensino fundamental (antigo primeiro grau).
A partir de 1º de janeiro de 2004 a inscrição profissional de Auxiliar de Consultório Dentário será provisória, com duração de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, sendo obtida mediante declaração de cirurgião-dentista.
A inscrição provisória somente será definitiva mediante a apresentação de certificado de qualificação profissional básica de Auxiliar de Consultório Dentário, emitido por estabelecimentos de ensino autorizados pelo Ministério da Educação, ou pela Secretaria Estadual de Educação, ou pelo Conselho Estadual de Educação, ou órgão similar.

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