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Trabalho e Previdência

Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro aprova novas Súmulas

Resolução Administrativa TRT-RJ 35/2011

29/01/2011 14:08:21

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RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS 31, 33 A 37 E 39 TRT-RJ, DE 24-1-2011
(DO-RJ DE 25-1-2011)

SÚMULAS
Aprovação

Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro aprova novas Súmulas

O Pleno do TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), em sessão ordinária, com vistas à necessidade de pacificar entendimentos jurisprudenciais, aprovou, por meio de Resoluções Administrativas, as seguintes Súmulas:
– Resolução Administrativa 31 TRT-RJ/2010 aprovou a Súmula nº 10
“CEDAE – “PLUS SALARIAL” – VANTAGEM CONCEDIDA DE FORMA IRREGULAR – NEGATIVA DO PRINCÍPIO ISONÔMICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. I – Se houve contratação irregular de servidor com remuneração superior aos demais servidores na mesma situação profissional, fato isolado e violador dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, a vantagem verificada não pode servir de parâmetro remuneratório para todos os empregados públicos de nível universitário da companhia. II – O “plus salarial” recebido por alguns por força de decisão judicial também não pode ser estendido a outros servidores, ante o que dispõe o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que veda a equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma contida no artigo 461 da CLT”.
– Resolução Administrativa 33 TRT-RJ/2010 aprovou a Súmula nº 12
“IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL – EXECUÇÃO IMEDIATA DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”.
– Resolução Administrativa 34 TRT-RJ/2010 aprovou a Súmula nº 13
“COMINAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT – TERCEIRIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos artigos 467 e 477 da CLT”.
– Resolução Administrativa 35 TRT-RJ/2010 aprovou a Súmula nº 14
“CONTROLE DE JORNADA – ISENÇÃO DE MARCAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA – INEFICÁCIA DA CLÁUSULA. Tendo o empregador mais de dez empregados, a obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho é imperativo legal (CLT, artigo 74, §§ 1º e 2º), sendo ineficaz, de pleno direito, a cláusula normativa que dispõe em sentido contrário”.
– Resolução Administrativa 36 TRT-RJ/2010 aprovou a Súmula nº 15
“CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS ESTÉTICO E MORAL. O dano moral não se confunde com o dano estético, sendo cumuláveis as indenizações”.
– Resolução Administrativa 37 TRT-RJ/2010 aprovou a Súmula nº 16
“REVISTA ÍNTIMA – DANO MORAL – LIMITES DOS PODERES DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO – VIOLAÇÃO À HONRA E À INTIMIDADE DO TRABALHADOR – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (artigo 1º, inciso III, CF). Cabe reparação por dano moral, por ferir o princípio da dignidade humana, o ato patronal consubstanciado em revistas íntimas de trabalhadores de qualquer sexo, incluindo a vigilância por meio de câmeras instaladas em banheiros e vestiários”.
– Resolução Administrativa 39 TRT-RJ/2010 aprovou a Súmula nº 18
“COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – CENTRAL. ADICIONAL DE PROJETOS ESPECIAIS. A concessão do Adicional de Projetos Especiais a algum empregado não obriga a empresa a estender o benefício aos demais trabalhadores”.

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