Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 1.116 TST, DE 1-2-2006
(DJ-U DE 6-2-2006)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS
Prazos Processuais
TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL
Tramitação
Suspende, no período de 1 a 27-2-2006, os prazos processuais dos processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho,
em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo
Sr. Ministro Presidente Vantuil Abdala, presentes os Ex.mos Ministros
Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, presentes os Ex.mos Ministros José
Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen,
Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros
Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes,
Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio
Corrêa da Veiga, e o Ex.mo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio
Brito Lopes.
Considerando o contido no Ofício nº 4/2006/PFEINSS/GAB,
subscrito pelo Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada
junto ao INSS, que requereu dilação dos prazos judiciais, tendo em
vista o incêndio ocorrido nas dependências daquele Órgão;
e
Considerando o disposto no artigo 265, V, do Código
de Processo Civil.
Resolveu, por unanimidade, editar a Resolução
Administrativa nº 1.116, nos seguintes termos:
Suspender os prazos processuais e intimações
relativamente aos processos do INSS em trâmite no Tribunal Superior do
Trabalho, no período de 1º a 27 de fevereiro de 2006. (Valério
Augusto Freitas do Carmo Diretor-Geral de Coordenação Judiciária)
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