Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA 7 CNI, DE 6-10-2004
(DO-U DE 15-10-2004)
c/Repub. no DO-U de 20-10-2004
TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
Estabelece procedimentos para autorização de trabalho a estrangeiros,
em caráter permanente e temporário.
Revoga a Resolução Administrativa 6 CNI, de 16-2-2004 (Informativo
09/2004).
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 8.490,
de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, considerando o disposto
na Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, artigo 4º, e no Decreto
nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, artigo 3º e parágrafo
único, RESOLVE:
Art. 1º A pessoa jurídica interessada na chamada de mão-de-obra
estrangeira, em caráter permanente ou temporário, solicitará
autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de
Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação
de requerimento, modelo próprio conforme anexo à presente Resolução,
assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído
com os seguintes documentos:
I da empresa:
a) ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrado na Junta
Comercial, ou no Cartório de Registro Civil;
b) demais atos constitutivos da empresa, necessários à comprovação
de sua estrutura societária;
c) ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal,
devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil;
d) procuração por instrumento público ou se particular, com firma
reconhecida, quando o requerente se fizer representar por procurador;
e) termo de responsabilidade onde a empresa assumirá toda e qualquer despesa
médica e hospitalar do estrangeiro chamado, bem como seus dependentes,
durante sua permanência;
f) comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração
DARF cód. 6922, em nome da empresa requerente;
g) ato de indicação do estrangeiro para a função de dirigente
com poderes de representação geral, quando se tratar de cargo previsto
nos atos constitutivos da empresa nacional;
h) cópia autenticada do contrato social da empresa requerente, bem como
de suas cinco últimas alterações contratuais, devidamente registradas
na Junta Comercial, quando se tratar de pedido de concomitância em empresa
do mesmo grupo ou conglomerado econômico, ainda que anteriores à indicação
do Administrador, Gerente, Diretor ou quaisquer outros cargos com poderes de
gestão, comprovando, ainda, o vínculo associativo entre a empresa
requerente e a empresa que deu origem à autorização de trabalho;
i) instrumento público de procuração delegando poderes ao estrangeiro
e carta de homologação da nomeação do representante no Brasil,
ou de seu substituto, expedida pelo Departamento de Aviação Civil
(DAC), do Ministério da Aeronáutica, quando se tratar de chamada de
representante legal de sociedade estrangeira de exploração de transporte
aéreo e de serviços acessórios;
j) carta de anuência do Banco Central (BACEN), quanto à indicação
do estrangeiro para o cargo, quando se tratar de chamada de dirigente, com poderes
de representação geral, em instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
k) credenciamento junto ao BACEN, quando se tratar de representação
de instituições financeiras e assemelhadas, que não efetue operação
bancária;
l) documento de homologação expedido pela Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP), da indicação do estrangeiro para ocupar
cargo na Diretoria, nos Conselhos de Administração, Deliberativo,
Consultivo e Fiscal, ou em outros órgãos previstos nos atos constitutivos,
em se tratando de sociedades seguradoras, de capitalização e de entidades
abertas de previdência privada;
m) outros documentos exigíveis em razão de Resoluções do
Conselho Nacional de Imigração.
Parágrafo único As exigências relativas à apresentação
de documentos da empresa não se aplicam aos casos previstos da RN 33, de
10 de agosto de 1999.
II do candidato:
a) comprovação de escolaridade mínima, qualificação
e experiência profissional, compatíveis com a atividade a ser exercida,
estabelecidos em Resolução do Conselho Nacional de Imigração,
sem prejuízo das disposições legais que regulam o exercício
de atividade profissional, quando se tratar de trabalho temporário com
vínculo empregatício no Brasil;
b) informação do salário nominal e benefícios a serem percebidos
no País, do valor do último salário no exterior, bem como quanto
à continuidade no seu recebimento. Em caso afirmativo, declarar o valor
e oferecer a tributação no Brasil, conforme normas baixadas pela Secretaria
de Receita Federal do Ministério da Fazenda;
c) outros documentos exigíveis em razão de Resolução do
Conselho Nacional de Imigração.
III formulário de dados da empresa e do candidato (Modelo I);
IV contrato de trabalho por prazo determinado, ou indeterminado devidamente
assinado pelas partes (Modelo II ou IV);
V contrato de prestação de serviços para artista ou desportista,
sem vínculo empregatício, para apresentações de curto prazo,
devidamente assinado pelas partes (Modelo III).
§ 1º A instrução do pedido observará, ainda,
as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração para os
casos específicos, bem como as normas previstas pela Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
§ 2º Os documentos não redigidos no idioma oficial
do País deverão estar devidamente traduzidos e consularizados, na
forma da legislação em vigor.
Art. 2º A ausência de qualquer dos documentos, bem como eventuais
falhas na instrução do processo, implicará o seu sobrestamento
para as necessárias diligências, tendo o requerente o prazo de 30
(trinta) dias para o cumprimento da mesma, contados da data de ciência
por parte do interessado.
§ 1º A notificação de qualquer ato administrativo
ou de decisão exarada pela Coordenação-Geral de Imigração,
será efetuada por ciência do processo, por via postal com Aviso de
Recebimento (AR), por telegrama ou por qualquer meio eletrônico que assegure
a certeza da ciência do interessado.
§ 2º O prazo estipulado no caput deste artigo possui
caráter peremptório, e a sua não observância implicará
o indeferimento do pedido e respectivo arquivamento.
Art. 3º O contrato de prestação de serviço do estrangeiro
que ingressar no Brasil para qualquer tipo de atividade laboral, independente
do prazo, somente será aceito com a anuência do contratado.
Art. 4º O registro de admissão do empregado deverá ser
feito dentro dos trinta dias seguintes à entrada do estrangeiro no país,
momento que será considerado como início do vínculo empregatício,
na forma prevista pela Lei.
Art. 5º É vedada a autorização de trabalho, quando
caracterizada a redução salarial.
Art. 6º Concluída a instrução do processo, a Coordenação-Geral
de Imigração decidirá quanto à autorização, no
prazo de até quinze dias, prorrogável por igual período, mediante
justificativa expressa.
Art. 7º Denegada a autorização de trabalho caberá
pedido de reconsideração, no prazo de quinze dias contados da data
de publicação no Diário Oficial da União, e será dirigido
à autoridade que proferiu a decisão.
Parágrafo único Se a autoridade não a reconsiderar no
prazo de quinze dias, o pedido será recebido como recurso e será encaminhado
de ofício ao Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego para decisão
final.
Art. 8º Os pedidos de autorização de trabalho em decorrência
de contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação
de serviço de assistência técnica, ou decorrente de acordo de
cooperação ou de convênio, sem vínculo empregatício
com a empresa nacional, deverão ser instruídos com a seguinte documentação
complementar:
I Apresentação de projeto de qualificação na transferência
de tecnologia ou assistência técnica, anexando:
a) o plano de treinamento detalhado e o número de brasileiros a serem treinados,
em conformidade com os estágios previstos no contrato, bem como nas demais
hipóteses previstas nas Resoluções do Conselho Nacional de Imigração;
b) o endereço da unidade da empresa, na qual o estrangeiro prestará
os serviços.
Art. 9º A Coordenação-Geral de Imigração deverá
observar o artigo 67, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de
1940, que dispõe sobre a autorização permanente de representante
das Sociedades Anônimas Estrangeiras, desde que previamente autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma estabelecida no artigo 64
do referido Decreto-Lei e na Resolução BACEN nº 2.592, de
25 de fevereiro de 1999.
Parágrafo único As Instituições Financeiras e assemelhadas,
que não efetuam operações bancárias, que necessitem manter
representante no Brasil, submeter-se-ão aos mesmos critérios estabelecidos
no caput deste artigo.
Art. 10 A Coordenação-Geral de Imigração deverá
observar o artigo 214, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
que dispõe sobre a autorização permanente de representante de
empresa estrangeira de transporte aéreo que não opere serviços
aéreos no Brasil, conforme previsto no artigo 208, do mesmo diploma legal.
Art. 11 A Coordenação-Geral de Imigração fica autorizada
a:
I manter em seu quadro, com autorização da Secretaria de Inspeção
do Trabalho (SIT), Auditor-Fiscal do Trabalho, para a constatação
da veracidade das informações trabalhistas, contidas nos processos
de pedido de autorização de trabalho temporário ou permanente;
II solicitar diretamente às Delegacias Regionais do Trabalho ou
às Subdelegacias Regionais do Trabalho, com jurisdição na localidade
onde se situa a unidade ou a empresa, a verificação do cumprimento
das informações contidas no processo, inclusive no que concerne ao
treinamento e à transferência de tecnologia;
III indeferir de plano, sem prejuízo das multas e demais medidas
administrativas previstas na legislação vigente, os pedidos de concomitância,
quando a data de investidura do estrangeiro, constante das alterações
contratuais anteriores, não obedecerem, rigorosamente, aos comandos legais
e aos dados contidos nos processos originários;
IV chamar a ordem o processo e indeferir o pedido ou cancelar a autorização
de trabalho quando verificado o não cumprimento de qualquer cláusula
contratual ou descumprimento de disposições legais, cabendo recurso
no prazo estipulado por esta Resolução Normativa.
Art. 12 A transferência do trabalhador para outra empresa do mesmo
conglomerado econômico, obriga a empresa a comunicar e justificar o ato
ao Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo máximo de quinze dias
após a sua ocorrência.
Art. 13 Na hipótese de mudança de função e/ou agregamento
de outras atividades às originalmente desempenhadas pelo estrangeiro, deverá
a empregadora apresentar justificativa, bem como aditivo ao contrato de trabalho
junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo máximo de quinze
dias, após a ocorrência do fato.
Art. 14 A Coordenação-Geral de Imigração fica autorizada
a solicitar diretamente aos órgãos oficiais competentes, as informações
necessárias à comprovação da situação das empresas
que utilizam mão-de-obra estrangeira.
Art. 15 A constatação de omissão, irregularidade ou fraude
nas informações ou na documentação apresentada, autoriza
a Coordenação-Geral de Imigração a expedir comunicação
aos órgãos competentes, para as providências cabíveis.
Art. 16 Esta Resolução Administrativa entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução
Administrativa 6, de 16 de fevereiro de 2004. (Nilton Freitas Presidente
do Conselho)
ANEXO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO
1. REQUERENTE Preencher com o nome da Razão Social da pessoa jurídica
sediada no Brasil interessada em mão-de-obra estrangeira.
2. ATIVIDADE ECONÔMICA Preencher com o código da atividade
principal da requerente, conforme classificação de atividades do IBGE,
encontrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
3. ENDEREÇO Preencher com o endereço da empresa.
4. CIDADE Preencher com o nome da cidade onde se localiza a empresa.
5. UNIDADE DA FEDERAÇÃO Preencher com a sigla da Unidade da
Federação onde se localiza a empresa.
6. CEP Preencher com o código de Endereçamento Postal de onde
se localiza a empresa.
7. TELEFONE Preencher com o(s) números(s) de telefone da empresa.
8. E-MAIL Preencher com o e-mail da empresa.
9. CGC Preencher com o número de identificação da requerente
no Cadastro Geral de Contribuinte, quando pessoa jurídica ou o CPF, quando
pessoa física.
10. LEI/DECRETO/RESOLUÇÃO Preencher com o número e a data
do documento legal que fundamenta a Solicitação de Autorização
de Trabalho.
11. NOME Preencher com o nome completo do estrangeiro, por extenso e
de acordo com seus documentos de identificação. No caso de contrato
de equipe, preencher com o nome de representante do grupo.
12. FILIAÇÃO Preencher, por extenso, com os nomes do pai e
da mãe do estrangeiro.
13. SEXO Preencher com M para o sexo masculino ou F
para o sexo feminino.
14. ESTADO CIVIL Preencher com: casado, solteiro, desquitado, divorciado,
etc.
15. DATA DE NASCIMENTO Preencher com: dia, mês e ano de nascimento
do estrangeiro.
16. ESCOLARIDADE Preencher com o grau de escolaridade do estrangeiro.
17. PROFISSÃO Preencher com a profissão do estrangeiro.
18. NACIONALIDADE Preencher com a nacionalidade do estrangeiro.
19. DOCUMENTO DE VIAGEM Preencher com: tipo de documento, número,
validade e governo emissor.
20. FUNÇÃO NO BRASIL Preencher com a atividade que o estrangeiro
desenvolverá no Brasil, que poderá, ou não, ser aquela declarada
no Campo 16.
21. CBO Preencher com o código da função a ser desempenhada
pelo estrangeiro, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações
CBO (quatro dígitos).
22. LOCAL DE EXERCÍCIO Preencher com o nome da cidade da Unidade
da Federação onde o estrangeiro desempenhará efetivamente sua
função no Brasil.
23. DEPENDENTES LEGAIS Preencher com: nome, grau de parentesco, data
de nascimento e nacionalidade; tipo, número, validade e governo emissor
dos respectivos documentos de viagem.
24. TIPO DE VISTO Assinalar com x o tipo de visto solicitado.
25. PRAZO Informar o prazo constante de contrato, indicação
ou nomeação, observados os limites de lei.
26. REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR
Preencher com os nomes da cidade e do país onde o estrangeiro receberá
o visto solicitado. Em caso de contrato de equipe, quando houver mais de uma
repartição consular, anotar Vide relação anexa,
onde serão indicados os consulados respectivos.
27. PROCURADOR Preencher com o nome do procurador legalmente constituído.
28. E-MAIL Preencher com o e-mail do procurador legalmente
constituído.
MODELO I
DADOS DA
EMPRESA E DO CANDIDATO
DA EMPRESA
1. Razão Social
2. Objeto Social
3. Capital Social
4. Data da constituição
5. Data da última alteração contratual
6. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s)
7. Relação das principais associadas, quando se tratar de Sociedade
Anônima.
8. Valor do investimento de capital estrangeiro
9. Data do último investimento
10. Data de registro no Banco Central do Brasil
11. Administrador (es) Nome e cargo
12. Número atual de empregados:
12.1. Brasileiros
12.2. Estrangeiros
13. Justificativa para a contratação do estrangeiro:
DO CANDIDATO
1. Nome
2 .Escolaridade
3. Informar a última remuneração percebida pelo estrangeiro no
exterior.
4. Informar a remuneração que o estrangeiro irá perceber no País.
5. Caso o estrangeiro continue a perceber remuneração no exterior,
informar a mesma e oferecer a tributação no Brasil, conforme determina
a Secretaria da Receita Federal.
6. Experiência profissional: relação das empresas nas quais foi
empregado, funções exercidas com a respectiva duração, local
e data, por ordem cronológica, discriminando as atividades compatíveis
com as que o candidato desempenhará no Brasil.
Declaro, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras
as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive,
a comprová-las, mediante a apresentação dos documentos próprios
à fiscalização.
Local e data:
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica responsável
pela chamada do estrangeiro, discriminando-se o nome completo, qualificação,
CPF, apondo-se o nome e a função e o carimbo da entidade.
MODELO II
CONTRATO
DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
A (nome da empresa), situada em (endereço completo), representada por (nome
do representante legal da empresa) e (nome e dados do estrangeiro), tem contratado
o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O supramencionado é contratado na forma da legislação
em vigor para exercer a função ___________, que abrange as seguintes
atividades: (detalhar as atividades que o estrangeiro exercerá).
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo deste contrato terá início dentro dos
trinta dias seguintes à entrada do contratado ao Brasil e vigorará
por __________ meses (prazo que não poderá exceder a dois anos).
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução dos serviços citados, a
empresa pagará salário mensal de R$_______(discriminar os valores
dos benefícios, quando for o caso).
CLÁUSULA QUARTA: O candidato virá ao Brasil desacompanhado ou acompanhado.
Se vier acompanhado, devem-se discriminar os nomes dos dependentes legais do
estrangeiro.
CLÁUSULA QUINTA: A empresa compromete-se a pagar as despesas relativas
à repatriação do estrangeiro contratado.
CLÁUSULA SEXTA: A repatriação ao país de origem será
definitiva ao final do contrato ou ao final da prorrogação, se houver,
ou no interregno entre os períodos, caso ocorra distrato, nos termos da
Lei, comprometendo-se a contratante a comunicar o fato, em até quinze dias,
à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério
do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA SÉTIMA: O contratado não poderá exercer sua atividade
profissional para outra empresa, senão àquela que o tiver contratado
na oportunidade de concessão do visto, conforme o disposto na Lei.
Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa.
Assinatura do estrangeiro contratado.
MODELO III
CONTRATO
DE TRABALHO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ARTISTAS OU DESPORTISTAS
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
CONTRATANTE EMPRESA: ENDEREÇO: CGC: REPRESENTANTE: RG: CPF: FUNÇÃO:
ESTADO CIVIL:
CONTRATADO NOME: REPRESENTANTE: PASSAPORTE: NACIONALIDADE:
Têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula Primeira: O Contratado irá realizar _____(quantidade) apresentações
no Brasil na(s) cidade(s) ______nos dias e locais relacionados na cláusula
quarta.
Cláusula Segunda: Citar o título do programa, espetáculo ou produção
com indicação do personagem ou obra, quando for o caso (peça
teatral ou ópera).
Cláusula Terceira: O presente Contrato de Trabalho terá a vigência
de _____ dias a partir da chegada do Contratado no Brasil.
Cláusula Quarta: O Contratado receberá a importância total de
R$_____, conforme discriminado abaixo:
data da apresentação/ local/cidade/ valor da remuneração
Cláusula Quinta: Serão de responsabilidade do Contratante as despesas
de transporte e estada do Contratado dentro do território brasileiro e
o repatriamento em definitivo do mesmo.
Cláusula Sexta: O Contratado por meio do presente instrumento cede seu
direito de imagem e nome, no crédito da apresentação, cartazes,
impressos, programas e chamadas comerciais em emissoras de rádio e televisão.
Cláusula Sétima: As notificações, quando cabíveis,
serão expedidas a critério da autoridade regional do Ministério
do Trabalho e Emprego, para o endereço da sede da empresa contratante.
Cláusula Oitava: A qualificação completa dos integrantes do grupo
encontra-se informada em relação anexa. (Esta cláusula não
se aplica a artista individual).
Obs: Deverá ser informada nesta relação: nome, nacionalidade,
data de nascimento, função, número do passaporte, validade, governo
emissor e repartição consular brasileira no exterior.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias,
de igual teor e forma.
________________________________________________
Nome e Função do representante legal do contratante.
________________________________________________
Nome do contratado
MODELO IV
CONTRATO
DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
A (nome da empresa), situada em (endereço completo), representada por (nome
do representante legal da empresa) e (nome e dados do estrangeiro), têm
contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O supramencionado é contratado na forma da legislação
em vigor para exercer a função de ____________ _______, que abrange
as seguintes atividades: (detalhar as atividades que o estrangeiro exercerá).
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo deste contrato terá início em ____
(dentro dos trinta dias seguintes à entrada do contratado ao Brasil) e
vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução dos serviços citados, a
empresa pagará salário mensal de R$ __________ (discriminar os
valores dos benefícios, quando for o caso).
CLÁUSULA QUARTA: O candidato virá ao Brasil desacompanhado ou acompanhado.
Se vier acompanhado, devem-se discriminar os nomes dos dependentes legais do
estrangeiro.
CLÁUSULA QUINTA: A empresa compromete-se a pagar as despesas relativas
à repatriação do estrangeiro contratado.
CLÁUSULA SEXTA: A repatriação ao país de origem será
definitiva ao final do contrato ou ao final da prorrogação, se houver,
ou no interregno entre os períodos, caso ocorra distrato, nos termos da
Lei, comprometendo-se a contratante a comunicar o fato, em até quinze dias,
à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério
do Trabalho e Emprego.
Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa
Assinatura do estrangeiro contratado
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que em virtude da republicação do Ato ora transcrito, desconsidere aquele divulgado no Informativo 41/2004.
ESCLARECIMENTO: A Resolução Normativa 33 CNI, de 10-8-99 (Informativo
34/99), estabeleceu normas sobre a concessão de autorização de
trabalho a estrangeiros, que venham ao Brasil, na condição de artistas
ou desportistas para participar de eventos certos e determinados.
A Lei 9.784, de 29-1-99 (DO-U de 1-2-99), estabeleceu normas básicas sobre
o processo administrativo no âmbito da Administração Federal
direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos
dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
A Resolução 2.592 BACEN, de 25-2-99 (Informativo 8/99), determinou
que a representação, no País, de instituição financeira
ou assemelhada sediada no exterior depende de prévia autorização
do BACEN.
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