x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Comunicado BACEN 10017/2002

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

COMUNICADO 10.017 BACEN, DE 4-9-2002
– Não Publicado no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE-PADRÃO DE CAPITAL – UPC – Valor

Fixa em R$ 18,62, o valor da Unidade-Padrão de Capital (UPC) para o 4º trimestre de 2002.

Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto 94.548, de 2 de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade-Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2002 será R$ 18,62 (dezoito reais e sessenta e dois centavos) (Departamento de Normas do Sistema Financeiro – Carlos Eduardo Sampaio Lofrano – Chefe)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.