São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 1 SF/SJDC, DE 26-2-2010
(DO-SP DE 6-3-2010)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Nota Fiscal Paulista: Fornecedor autuado por violar direito do consumidor
poderá requerer restituição de valor pago ou novo cálculo
do valor devido
O
fornecedor de mercadorias, bens ou serviços, que teve Auto de Infração
lavrado sem as reduções previstas, poderá recolher o valor da
multa com as reduções a que tem direito ou solicitar restituição
parcial do valor já recolhido. As solicitações de redução
da multa e restituição serão feitas mediante preenchimento dos
requerimentos previstos nos Anexos I e II, respectivamente.
O
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Secretário
da Fazenda e o Diretor Executivo da Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor PROCON/SP, tendo em vista o disposto nos artigos
16-A e 16-B do Decreto 53.085, de 11 de junho de 2008, na redação
dada pelo Decreto nº 54.178, de 30 de março de 2009, resolvem:
Art. 1º Esta Resolução disciplina o procedimento
que o fornecedor de mercadorias, bens ou serviços, autuado por violação
ao direito do consumidor, nos termos do artigo 1º do Decreto 53.085, de
11 de junho de 2008, deve observar quando o Auto de Infração tiver
sido lavrado sem as reduções previstas nos §§ 4º
e 6º do mesmo artigo, para:
I recolher o valor da multa imposta, com as reduções a que
tem direito;
II solicitar restituição parcial do valor já recolhido
a título de multa, quando tiver direito a restituição nos termos
do artigo 16-A do mesmo decreto.
Art. 2º A redução das multas aplicadas
no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal será
feita nos seguintes percentuais:
I em se tratando de empresa que na data da lavratura do auto de infração
era optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições Simples Nacional, instituído pela Lei
Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em:
a) 60% (sessenta por cento), se o autuado não tiver autuação;
b) 45% (quarenta e cinco por cento), se o autuado tiver até 10 (dez) autuações;
c) 30% (trinta por cento), se o autuado tiver entre 11 (onze) e 20 (vinte) autuações;
II nos demais casos, em:
a) 40% (quarenta por cento), se o autuado não tiver autuação;
b) 30% (trinta por cento), se o autuado tiver até 10 (dez) autuações;
c) 20% (vinte por cento), se o autuado tiver entre 11 (onze) e 20 (vinte) autuações.
Art. 3º Além da redução do valor
da multa aplicada, o fornecedor poderá ainda recolher o valor devido com
redução de:
I 50% (cinqüenta por cento), no prazo de 30 (trinta) dias, contado
do recebimento da notificação da lavratura do AI Auto de Infração;
II 30% (trinta por cento), no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação
da decisão administrativa que julgar a defesa do fornecedor interposta
tempestivamente;
III 20% (vinte por cento), no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do
trânsito em julgado da autuação no âmbito administrativo.
Parágrafo único o fornecedor de mercadorias, bens ou serviços,
autuado por violação ao direito do consumidor, nos termos do artigo
1º do Decreto 53.085, de 11 de junho de 2008, poderá, no prazo de
30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Resolução,
quando mais benéfico, requerer a aplicação da redução
de que trata este artigo.
Art. 4º para efetuar o recolhimento do valor devido,
com as reduções previstas nos artigos 2º e 3º, o fornecedor
autuado deverá:
I preencher o requerimento conforme modelo constante no Anexo I;
II apresentar na Fundação PROCON, localizada na Rua Barra Funda,
930 4º andar sala 406, São Paulo, SP, o requerimento
preenchido, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia dos atos
constitutivos do autuado, e última alteração se houver;
b) comprovação de que estava sujeito ao Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples
Nacional, na data da lavratura do auto de infração, quando for o caso;
c) instrumento que conceda poderes ao representante, quando for o caso;
III retirar no PROCON o boleto bancário para pagamento;
IV recolher o valor devido, em qualquer banco credenciado, no prazo indicado
no boleto bancário.
Parágrafo único Após a confirmação de recolhimento
pelo banco credenciado e constatada a liquidação do débito, o
PROCON efetuará de ofício a baixa do processo.
Art. 5º O fornecedor que tiver recolhido a multa
aplicada sem os descontos previstos nos artigos 2º e 3º, antes da
publicação desta Resolução, poderá solicitar a restituição
da diferença entre o valor efetivamente recolhido e o valor que seria devido
caso houvesse sido aplicadas as reduções.
Art. 6º para solicitar a restituição
do valor de que trata o artigo 5º, o fornecedor autuado deverá:
I preencher o requerimento conforme modelo constante no Anexo II;
II apresentar na Fundação PROCON, localizada na Rua Barra Funda,
930 4º andar sala 406, São Paulo, SP o requerimento
preenchido acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia dos atos constitutivos do autuado, e última alteração
se houver;
b) comprovante original do recolhimento do valor da multa;
c) comprovação de que estava sujeito ao Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples
Nacional, na data da lavratura do auto de infração, quando for o caso;
d) instrumento que conceda poderes específicos para a restituição
ao representante, quando for o caso.
Parágrafo único a restituição, quando deferida, será
realizada em até 60 (sessenta) dias, mediante o depósito em conta
corrente indicada no requerimento de restituição.
Art. 7º A Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor PROCON comunicará, por meio de correspondência,
os fornecedores que tiverem recolhido a multa aplicada sem os descontos previstos
nos artigos 2º e 3º, para informá-los da possibilidade de solicitarem
a restituição prevista no artigo 5º, hipótese em que o fornecedor
autuado ficará dispensado de apresentar o comprovante indicado no inciso
II letra b, do artigo 6º.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor
na data da sua publicação.
ANEXO I
RESOLUÇÃO CONJUNTA SF/SJDC 1, DE 26-2-2010
REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO PROCON/SP
Razão
Social do (a) autuado(a): ..................................................................................
Número do auto de infração: .......................................................................................
Número do processo: .................................................................................................
Venho, através do presente, requerer o boleto bancário para pagamento
da multa referente ao processo epigrafado, já com o valor revisado nos
moldes do artigo 1º, §§ 4º a 6º do Decreto 53.085,
de 11 de junho de 2008, declarando estar ciente de que este requerimento, uma
vez deferido, implica o reconhecimento da consistência do auto de infração
e a confissão do débito.
Comprometo-me a não interpor ação administrativa e desistir de
qualquer ação existente, recurso ou outra medida judicial ou administrativa
tendente a obstar a exigibilidade da pena pecuniária aplicada.
Seguem em anexo, os seguintes documentos:
(...) Contrato Social e última alteração
(...) Procuração com fins específicos
(...) Documento comprobatório de opção pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
Simples Nacional, na época da autuação.
São Paulo, ................................................................................................................
Assinatura: ...............................................................................................................
NOME: .....................................................................................................................
RG/OAB: ..................................................................................................................
ANEXO II
RESOLUÇÃO CONJUNTA SF/SJDC 1, DE 26-02-2010
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO PROCON/SP:
Razão
Social do (a) autuado(a): ..................................................................................
Número do auto de infração: .......................................................................................
Número do processo: .................................................................................................
Venho, através do presente, requerer a REVISÃO DO VALOR DA MULTA com
a DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO a MAIOR do processo epigrafado, de acordo
com a Lei nº 12.685, de 25-8-2007e o Decreto nº 53.085,
de 11-6-2008.
Seguem em anexo, os seguintes documentos:
(...) Contrato Social e última alteração
(...) Procuração com fins específicos
(...) Comprovante de pagamento da multa
(...) Documento comprobatório de opção pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
Simples Nacional, na época da autuação.
DADOS BANCÁRIOS PARA CRÉDITO DO VALOR SOLICITADO:
FAVORECIDO: ..........................................................................................................
N.º BANCO: ..............................................................................................................
NOME DO BANCO: ...................................................................................................
AGÊNCIA: ................................................................................................................
N.º C/C: ....................................................................................................................
São Paulo, ................................................................................................................
Assinatura: ................................................................................................................
NOME: .....................................................................................................................
RG/OAB:
..................................................................................................................
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