São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 1 SF/SS, DE 23-7-2010
(DO-SP DE 24-7-2010)
c/ Republicação no DO-SP de 28-7-2010
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Nota Fiscal Paulista: Fazenda estabelece regras para atribuição
e utilização de créditos de entidades da área de saúde
sem fins lucrativos
Entidades
deverão estar cadastradas no programa conforme disciplina estabelecida
pela Resolução 34 SF, de 7-5-2009 (Fascículo 20/2009).
OS
SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DA SAÚDE, tendo em vista o disposto no artigo
4º, IV, da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no artigo 6º, III
e §§ 2º, 3º e 4º do Decreto 54.179, de 30 de março
de 2009, RESOLVEM:
Art. 1º para que possa ser favorecida pelos créditos
do Tesouro concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de
agosto de 2007, relativamente a valores contidos em documento fiscal que não
indique o consumidor, a entidade paulista de direito privado da área de
saúde, sem fins lucrativos, deve cadastrar-se previamente perante a Secretaria
da Saúde na forma prevista na Resolução publicada pela Secretaria
da Saúde deste Estado.
Art. 2º Compete à Secretaria da Saúde
disponibilizar informações sobre as entidades cadastradas à Secretaria
da Fazenda, mediante envio de arquivo digital.
Art. 3º Compete à Secretaria da Fazenda disponibilizar
no site da Nota Fiscal Paulista, a relação das
entidades cadastradas que possam ser favorecidas pelo crédito de que trata
o artigo 1º.
Art. 4º Ao solicitar o cadastramento nos termos
do artigo 1º, a entidade concorda com a divulgação das seguintes
informações:
I nome ou denominação;
II endereço;
III número de inscrição no CNPJ, da Receita Federal do
Brasil;
IV valor dos créditos disponibilizados por período.
Art. 5º A entidade cadastrada nos termos do artigo
1º poderá acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista conforme
disciplina prevista na Resolução SF 52, de 21 de setembro de 2007.
Art. 6º Aplicam-se as entidades paulistas de direito
privado da área de saúde, sem fins lucrativos, as regras previstas
na Resolução SF 34, de 7 de maio de 2009, para a atribuição
e utilização de créditos do Tesouro do Estado no âmbito
do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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