Minas Gerais
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 4.075 SEF/AGE, DE 3-2-2009
(DO-MG DE 4-2-2009)
SUPERSIMPLES
Parcelamento Especial
Prorrogado prazo para pedido de parcelamento especial para contribuintes
optantes pelo Simples Nacional
Alteração
na Resolução Conjunta 4.067 SEF/AGE, de 9-1-2009 (Fascículo 03/2009),
prorrogou para o dia 20-2-2009 o prazo para que contribuintes solicitem o parcelamento
especial e também façam o pagamento da primeira parcela de cada pedido.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,
no uso de atribuição que lhes confere o artigo 202 do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e considerando o disposto
no artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
e nos artigos 20 e 21 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº 4, de 30 de maio
de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta nº
4.067, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º O Parcelamento Especial deverá ser requerido
até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a
primeira parcela de cada pedido de parcelamento, ficando sua aprovação
condicionada:
(...)" (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, para produzir efeito a contar de 30 de
janeiro de 2009. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de
Fazenda; José Bonifácio Borges de Andrada Advogado-Geral do
Estado)
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