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Minas Gerais

Prorrogado prazo para pedido de parcelamento especial para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Resolução Conjunta SEF/AGE 4075/2009

09/02/2009 15:30:08

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 4.075 SEF/AGE, DE 3-2-2009
(DO-MG DE 4-2-2009)

SUPERSIMPLES
Parcelamento Especial

Prorrogado prazo para pedido de parcelamento especial para contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Alteração na Resolução Conjunta 4.067 SEF/AGE, de 9-1-2009 (Fascículo 03/2009), prorrogou para o dia 20-2-2009 o prazo para que contribuintes solicitem o parcelamento especial e também façam o pagamento da primeira parcela de cada pedido.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o artigo 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e considerando o disposto no artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos artigos 20 e 21 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º – A Resolução Conjunta nº 4.067, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º – O Parcelamento Especial deverá ser requerido até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento, ficando sua aprovação condicionada:
(...)" (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeito a contar de 30 de janeiro de 2009. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda; José Bonifácio Borges de Andrada – Advogado-Geral do Estado)

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