Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 83 SEFAZ/PGE, DE 24-11-2009
(DO-RJ DE 27-11-2009)
SIMPLES
NACIONAL
Indeferimento
Alteradas as regras para regularização de débitos para
ingresso no regime
Esta
alteração da Resolução Conjunta 10 SEFAZ/PGE, de 29-6-2007
(Fascículo 27/2007), determina procedimentos a serem observados pelo Fisco
nos casos de apresentação de recursos contra o indeferimento de opção
motivada por débito inscrito na dívida ativa.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições legais, e considerando a necessidades de se aperfeiçoar
as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ) e da
Procuradoria da Dívida Ativa, órgão integrante da Procuradoria-Geral
do Estado (PDA/PGE), relativas à verificação de regularidade
de ME/EPP, nos casos de indeferimento de opção pelo Simples Nacional
e de exclusão desse regime, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/016.864/2008,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução
Conjunta SEFAZ/PGE nº 10, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido
dos § § 6º e 7º, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
§ 6º Na hipótese de apresentação de recurso
contra o indeferimento de opção, motivado por débito inscrito
na Dívida Ativa Estadual, o órgão da Secretaria de Estado de
Fazenda, ao qual competir o exame e decisão do recurso interposto, encaminhará
o respectivo processo à Procuradoria da Dívida Ativa para informar
se a pendência foi regularizada ou teve sua exigibilidade suspensa até
o prazo final do período de opção pelo Simples Nacional.
§
7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos procedimentos
que forem necessários para efetivação de exclusão de ofício
do Simples Nacional, em virtude de existência de débitos inscritos
na Dívida Ativa Estadual cuja exigibilidade não esteja suspensa, consoante
disposto nos artigos 17, inciso V, 29, inciso I, e 30, inciso II da Lei Complementar
Federal nº 123/2006
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra
em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy
Secretário de Estado de Fazenda; Lucia Léa Guimarães Tavares
Procuradora-Geral do Estado)
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