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São Paulo

Obrigações Acessórias: Divulgados procedimentos administrativos para redução de multas

Resolução Conjunta SF/PGE 1/2007

06/05/2007 00:19:03

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 1 SF/PGE, DE 17-4-2007
(DO-SP DE 19-4-2007)

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Penalidade

Obrigações Acessórias: Divulgados procedimentos administrativos para redução de multas
Benefício, concedido pelo Decreto 51.735, de 4-4-2007 (Fascículo 15/2007), se aplica às multas pecuniárias decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias ocorridas até 31-12-2005. Contribuinte tinha até 23-4-2007 para solicitar cálculo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007, que, com base nos Convênios ICMS-50/2006, de 7 de julho de 2006, ICMS-73/2006, de 3 de agosto de 2006, e ICMS-127/2006, de 11 de dezembro de 2006, permite a liquidação de débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICM e ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005, com redução de 70% (setenta por cento) do seu valor atualizado, RESOLVEM:
Art. 1º – Os débitos relativos ao ICM e ao ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, constantes de Autos de Infração e Imposição de Multa lavrados sem exigência simultânea de imposto por qualquer de seus itens, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005, poderão ser liquidados com redução de 70% (setenta por cento) do seu valor atualizado, mediante recolhimento, em moeda corrente e em uma única parcela, até 30 de abril de 2007, por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS).
Art. 2º – Para conhecimento do valor a ser recolhido nos termos do artigo 1º, o contribuinte deverá solicitar o cálculo, até 23 de abril de 2007, mediante requerimento (modelos – Anexos I e II) protocolizado nos locais indicados na relação constante no Anexo V.
§ 1º – O requerimento de cálculo previsto no caput, no qual estarão identificados o contribuinte, o estabelecimento e os débitos a que se refere o pedido, deverá estar instruído com:
1. cópia do Auto de Infração e Imposição de Multa, do demonstrativo do débito e do termo de retificação e ratificação, se existente, quando se tratar de débito não inscrito na dívida ativa;
2. procuração, quando for o caso;
3. cópia da última decisão administrativa, se houver, obtida diretamente pelo interessado na repartição fiscal onde se encontra o processo;
4. cópia dos comprovantes de eventuais recolhimentos anteriores parciais referentes ao mesmo débito.
§ 2º – O contribuinte deverá retirar o cálculo do valor do débito na mesma unidade em que o requisitou, independentemente de notificação, a partir da data informada pela unidade que o atendeu até, no máximo, 27 de abril de 2007. 
Art. 3º – O recolhimento do débito, nos termos do Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007:
I – implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos;
II – aplica-se a parcelamento celebrado e em andamento em 5 de abril de 2007, data da publicação do decreto, apurando-se o saldo devedor sem o acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas;
III – impede a aplicação do disposto no artigo 95 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989;
IV – se efetuado fora do prazo fixado ou por valor inferior ao devido: 
a) o contribuinte não fará jus à redução prevista no artigo 1º desta Resolução, aplicando-se ao pagamento o disposto no artigo 595 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000;
b) será considerado antecipação de parcelas vincendas, nos casos de parcelamentos.
Art. 4º – O recolhimento, na forma prevista no artigo 1º, de débito inscrito e ajuizado não dispensa o pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária, ficando esta fixada em 5% (cinco por cento) do valor do débito. 
Art. 5º – No prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recolhimento na forma prevista no artigo 1º, tratando-se de débito decorrente de Auto de Infração e Imposição de Multa, em qualquer fase de cobrança, o contribuinte deverá requerer o cancelamento dos valores reduzidos pelo Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007, protocolizando o respectivo pedido (modelos – Anexos III ou IV) nos locais indicados na relação anexa constante no Anexo V, instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS) correspondente, com a devida autenticação;
II – prova de eventual recolhimento anterior parcial referente ao mesmo débito;
III – procuração, quando for o caso.
Parágrafo único – São competentes para declarar a liquidação do débito nos termos desta Resolução:
1. relativamente a débito não inscrito, o Delegado Regional Tributário, podendo delegar;
2. relativamente a débito inscrito, o Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações judiciais relativas à matéria tributária, no âmbito de suas competências funcionais.
Art. 6º – As Unidades relacionadas no Anexo V, em se tratando de débito inscrito, deverão encaminhar os respectivos procedimentos administrativos instruídos com o pedido de cálculo (Anexo I) o cálculo elaborado e o pedido de cancelamento (Anexo III), à Procuradoria-Geral do Estado, para efeito da declaração de liquidação a que se refere o parágrafo único do artigo 5º ou de qualquer das hipóteses referidas no inciso IV do artigo 3º.
Parágrafo único – Emitida a declaração a que se refere o caput deste artigo, o procedimento administrativo será encaminhado à Unidade Fiscal de origem, para baixa da dívida no sistema ou imputação do pagamento parcial. 
Art. 7º – Caberá ao contribuinte a iniciativa e os procedimentos necessários à conversão em renda de depósitos para liquidação de débitos inscritos nos termos do artigo 1º.
Parágrafo único – O levantamento da quantia depositada, administrativamente ou em Juízo, para conversão em renda deverá ser providenciado pelo contribuinte interessado:
1. relativamente a depósito administrativo, mediante requerimento dirigido à autoridade fazendária competente para autorizar a conversão em renda do valor discriminado, com a apresentação da Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS) correspondente;
2. relativamente a depósito judicial, mediante:
a) pedido, em juízo, de renúncia ao direito sobre o qual se funda ação, com a respectiva homologação;
b) pedido, em juízo, de alvará em favor do requerente para fins de conversão em renda; 
c) apresentação, em juízo, da Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS) discriminativa do valor recolhido;
d) comprovação, nos autos de execução fiscal correspondente, do recolhimento efetuado;
e) comprovação do recolhimento efetuado à Procuradoria competente para o acompanhamento da ação e da execução fiscal.
Art. 8º – Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador da Administração Tributária e pelo Subprocurador-Geral da Área do Contencioso, nos limites de suas respectivas competências, podendo ambos delegar. 
Art. 9º – Os modelos dos requerimentos e formulários previstos nesta Resolução ficarão disponíveis no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
REQUERIMENTO DE CÁLCULO – DÉBITO INSCRITO
(duas vias)

Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal ____________________________

Dados do Devedor:

Nome/Razão Social

 

RG/IE

 

CPF/CNPJ

 

Endereço completo

 

Nº da CDA

 

Nº do Parcelamento

 

Nº da Execução Fiscal

 

Vara/Comarca

 

Nº do AIIM

 

vem requerer o cálculo do débito fiscal identificado para fins de liquidação nos termos do Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007, apresentando, em anexo, os documentos exigidos.

 

 

localidade

Data

 

representante legal

representante legal

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

 

procurador

 procurador

nome:

nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

OAB:

OAB:

 

Recebido em ______/______/2007

Atendido e entregue em ______/______/2007

 

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação


 ANEXO II
REQUERIMENTO DE CÁLCULO PARA DÉBITO NÃO INSCRITO
(duas vias)

Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal ____________________________

Dados do Devedor:

Nome/Razão Social

 

RG/IE

 

CPF/CNPJ

 

Endereço completo

 

Nº do AIIM

 

vem requerer o cálculo do débito fiscal identificado para fins de liquidação nos termos do Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007, apresentando, em anexo, os documentos exigidos.

 

 

localidade

Data

 

representante legal

 

representante legal

nome:

 

nome:

RG:

 

RG:

CPF:

 

CPF:

 

procurador

 

 procurador

nome:

 

nome:

RG:

 

RG:

CPF:

 

CPF:

OAB:

 

OAB:

 

Recebido em ______/______/2007

Atendido e entregue em ______/______/2007

 

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

 

 ANEXO III
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO LIQÜIDADO
DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
(duas vias)

Ilustríssimo Senhor Procurador do Estado
Dados do Devedor:

Nome/Razão Social

 

RG/IE

 

CPF/CNPJ

 

Endereço completo

 

Nº da CDA

 

Nº da Execução Fiscal

 

Vara/Comarca

 

Nº do AIIM

 

Tendo efetuado o recolhimento do débito acima identificado nos termos do Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007, conforme comprovante em anexo, vem requerer o cancelamento dos valores reduzidos nos termos do referido decreto, com a anotação de liquidação do débito.
Declarando-se o requerente estar ciente de que o cancelamento e a extinção da respectiva execução fiscal estão condicionados à inexistência de questionamento judicial ou pendência de defesas ou recursos interpostos, desde já junta ao presente comprovantes de recolhimento de custas e despesas processuais correspondentes à ação judicial, juntamente com os demais documentos previstos na Resolução Conjunta SF/PGE nº /2007.

Pede Deferimento.

 

 

localidade

Data

 

representante legal

 

representante legal

nome:

 

nome:

RG:

 

RG:

CPF:

 

CPF:

 

procurador

 

 procurador

nome:

 

nome:

RG:

 

RG:

CPF:

 

CPF:

OAB:

 

OAB:

 

Recebido em ______/______/2007

Atendido e entregue em ______/______/2007

 

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

 

ANEXO IV
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO LIQÜIDADO
DÉBITO NÃO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
(duas vias)

Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal ____________________________

 

Dados do Devedor:

Nome/Razão Social

 

RG/IE

 

CPF/CNPJ

 

Endereço completo

 

Nº do Parcelamento

 

Nº do AIIM

 

tendo efetuado o recolhimento do débito acima identificado nos termos do Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007, conforme comprovante em anexo, vem requerer o cancelamento dos valores reduzidos nos termos do referido decreto, com a anotação de liquidação do débito.
Declarando-se o requerente estar ciente de que o pagamento do débito fiscal nas condições previstas no decreto acima referido implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos, junta ao presente os documentos previstos na Resolução Conjunta SF/PGE nº /2007.

Pede Deferimento.

 

 

localidade

Data

 

representante legal

 

representante legal

nome:

 

nome:

RG:

 

RG:

CPF:

 

CPF:

 

procurador

 

 procurador

nome:

 

nome:

RG:

 

RG:

CPF:

 

CPF:

OAB:

 

OAB:

 

Recebido em ______/______/2007

Atendido e entregue em ______/______/2007

 

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

 

ANEXO V
RELAÇÃO DAS UNIDADES FISCAIS PARA CÁLCULOS

I – O endereço de atendimento aos contribuintes para cálculo de débitos de ICM e de ICMS não inscritos na dívida ativa é o do Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades;
II – Os endereços das unidades de atendimento para cálculo de débitos de ICM e de ICMS inscritos na dívida ativa, observada a delegacia a que se vincula o contribuinte, são:
DRT/UNIDADE FISCAL
DRTCS-I, II e III e Diretoria de Arrecadação – CPA/CAT/DA – Av. Rangel Pestana, 300 – Térreo – Centro – São Paulo

2. UFC SANTOS – Pça Antonio Telles, 2 – 1º andar
2. PF REGISTRO – Rua José Antonio de Campos, 328
3. PFTAUBATÉ – Rua Carneiro de Souza, 99
3. PFGUARATINGUETA – Pça Conselheiro Rodrigues Alves, 120

3. PFSÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Pça Afonso Pena, 74
4. PF SOROCABA – Rua Cel. Benedito Pires, 34 – Centro
4. PF TIETE – Rua Tenente Gelás, 604 – Centro
4. PF ITAPETININGA – Rua José Pedro Strasburg Jr., S/N – Jd. Itália
4. PF ITAPEVA – Rua Coronel Queirós, 530 – Centro
4. PF ITU – Pça Regente Feijó, 52 – Centro
5. PF CAMPINAS – Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 – Bonfim
5. PF AMERICANA – Pça XV de Novembro, 94
5. PF LIMEIRA – Rua Senador Vergueiro, 250
5. PF PIRACICABA – Rua do Rosário, 781
6. PF RIBEIRÃO PRETO – Av. Presidente Kenedy , 1.550
6. PF BARRETOS – Rua 22, 324
6. PF BATATAIS – Av. Dr. Chiquinho Arantes, 679
6. PF FRANCA – Av. Dr. Ismael Alonso Y Alonso, 1.270
6. PF ITUVERAVA – Av. Dr. Soares de Oliveira, 25
6. PF ORLÂNDIA – Rua 6, 20
6. PF JABOTICABAL – Av. Benjamin Constant, 438
6. PF SÃO JOÃO DA BOA VISTA – Rua Marechal Deodoro, 7
6. PF S. JOSÉ DO RIO PARDO – Rua Candido Faria, 98
7. UFC BAURU – Rua Afonso Pena, 4 – 50
8. PF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Av. Brigadeiro Faria Lima, 5.715
8. PF CATANDUVA – Rua Ceará, 628
8. PF FERNANDÓPOLIS – Rua Minas Gerais, 410
8. PF JALES – Rua Quinze, 2.213
8. PF OLÍMPIA – Rua São João, 891
8. PF VOTUPORANGA – Rua Tocantins, 3.583
9. PF ARAÇATUBA – Rua São Paulo, 510
9. PF ANDRADINA – Rua Paes Leme, 1.951 – Centro
9. PF PENAPÓLIS – Av. Manoel Bento da Cruz, 568
9. PF PEREIRA BARRETO – Rua Francisca Senhorinha Carneiro, 1.456
10. PF PRES. PRUDENTE – Rua Siqueira Campos, 36 – Térreo – Bosque
10. PF ADAMANTINA – Alameda dos Expedicionários 864 – Centro
10. PF DRACENA – Rua Maracaju, 1050 – Centro
10. PF OSVALDO CRUZ – Rua Força Expedicionária Brasileira,48 – Centro
10. PF PRESIDENTE VENCESLAU – Av. Tiradentes, 37 – Centro
11. PF MARÍLIA – Av. Sampaio Vidal, 844 – Centro
11. PF ASSIS – Rua José Vieira Cunha e Silva, 343 a 345
11. PF OURINHOS – Rua Paulo Sá, 299 – Centro
11. PF S. CRUZ DO R. PARDO – Rua Conselheiro Dantas, 677
11. PF TUPÃ – Rua Piratinins, 422 – Centro
12. UFC S. BERNARDO DO CAMPO – Av. Francisco Prestes Maia, 799 – Térreo
13. UFC GUARULHOS – Rua Tapajós nº 269 (antigo nº 90) Jardim Barbosa
14. UFC OSASCO – UFC Rua José Cianciarullo, 200 – Térreo
15. CRA ARARAQUARA – Av. Espanha, 188 – 1º andar
15. PF SÃO CARLOS – Rua Marechal Deodoro, 2.288
15. PF RIO CLARO – Rua Seis, 1.438
15. PF TAQUARITINGA – Rua Campos Sales 431 – 1º andar
15. PF PIRASSUNUNGA – Rua Duque de Caxias, 1.511
16. PF JUNDIAÍ – Av. Prefeito Luiz Latorre, 4.200 – V. das Hortências
16. PF AMPARO – Rua Dr. Franco da Rocha, 405 a 409 – Centro
16. PF BRAGANÇA PAULISTA – Rua Coronel João Leme, 560 – Centro
16. PF MOGI-MIRIM – Rua Paissandu, 655 – Centro

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