São Paulo
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 1 SF/PGE, DE 17-4-2007
(DO-SP DE 19-4-2007)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Penalidade
Obrigações Acessórias: Divulgados procedimentos administrativos
para redução de multas
Benefício,
concedido pelo Decreto 51.735, de 4-4-2007 (Fascículo 15/2007), se aplica
às multas pecuniárias decorrentes do descumprimento de obrigações
acessórias ocorridas até 31-12-2005. Contribuinte tinha até 23-4-2007
para solicitar cálculo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007, que, com base nos
Convênios ICMS-50/2006, de 7 de julho de 2006, ICMS-73/2006, de 3 de agosto
de 2006, e ICMS-127/2006, de 11 de dezembro de 2006, permite a liquidação
de débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento
de obrigações acessórias relativas ao ICM e ao ICMS, cujos fatos
geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005, com redução
de 70% (setenta por cento) do seu valor atualizado, RESOLVEM:
Art. 1º Os débitos relativos ao ICM e ao ICMS
decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento
de obrigações acessórias, constantes de Autos de Infração
e Imposição de Multa lavrados sem exigência simultânea de
imposto por qualquer de seus itens, cujos fatos geradores tenham ocorrido até
31 de dezembro de 2005, poderão ser liquidados com redução de
70% (setenta por cento) do seu valor atualizado, mediante recolhimento, em moeda
corrente e em uma única parcela, até 30 de abril de 2007, por meio
de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS).
Art. 2º Para conhecimento do valor a ser recolhido
nos termos do artigo 1º, o contribuinte deverá solicitar o cálculo,
até 23 de abril de 2007, mediante requerimento (modelos Anexos I
e II) protocolizado nos locais indicados na relação constante no Anexo
V.
§ 1º O requerimento de cálculo previsto no caput,
no qual estarão identificados o contribuinte, o estabelecimento e os débitos
a que se refere o pedido, deverá estar instruído com:
1. cópia do Auto de Infração e Imposição de Multa,
do demonstrativo do débito e do termo de retificação e ratificação,
se existente, quando se tratar de débito não inscrito na dívida
ativa;
2. procuração, quando for o caso;
3. cópia da última decisão administrativa, se houver, obtida
diretamente pelo interessado na repartição fiscal onde se encontra
o processo;
4. cópia dos comprovantes de eventuais recolhimentos anteriores parciais
referentes ao mesmo débito.
§ 2º O contribuinte deverá retirar o cálculo do valor
do débito na mesma unidade em que o requisitou, independentemente de notificação,
a partir da data informada pela unidade que o atendeu até, no máximo,
27 de abril de 2007.
Art. 3º O recolhimento do débito, nos termos
do Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007:
I implica confissão irretratável do débito e expressa
renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já
interpostos;
II aplica-se a parcelamento celebrado e em andamento em 5 de abril de
2007, data da publicação do decreto, apurando-se o saldo devedor sem
o acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas;
III impede a aplicação do disposto no artigo 95 da Lei nº
6.374, de 1º de março de 1989;
IV se efetuado fora do prazo fixado ou por valor inferior ao devido:
a) o contribuinte não fará jus à redução prevista no
artigo 1º desta Resolução, aplicando-se ao pagamento o disposto
no artigo 595 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490,
de 30 de novembro de 2000;
b) será considerado antecipação de parcelas vincendas, nos casos
de parcelamentos.
Art. 4º O recolhimento, na forma prevista no artigo
1º, de débito inscrito e ajuizado não dispensa o pagamento de
custas, despesas processuais e verba honorária, ficando esta fixada em
5% (cinco por cento) do valor do débito.
Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias contados da
data do recolhimento na forma prevista no artigo 1º, tratando-se de débito
decorrente de Auto de Infração e Imposição de Multa, em
qualquer fase de cobrança, o contribuinte deverá requerer o cancelamento
dos valores reduzidos pelo Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007, protocolizando
o respectivo pedido (modelos Anexos III ou IV) nos locais indicados na
relação anexa constante no Anexo V, instruído com os seguintes
documentos:
I cópia da Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS) correspondente,
com a devida autenticação;
II prova de eventual recolhimento anterior parcial referente ao mesmo
débito;
III procuração, quando for o caso.
Parágrafo único São competentes para declarar a liquidação
do débito nos termos desta Resolução:
1. relativamente a débito não inscrito, o Delegado Regional Tributário,
podendo delegar;
2. relativamente a débito inscrito, o Procurador do Estado responsável
pelo acompanhamento das ações judiciais relativas à matéria
tributária, no âmbito de suas competências funcionais.
Art. 6º As Unidades relacionadas no Anexo V, em
se tratando de débito inscrito, deverão encaminhar os respectivos
procedimentos administrativos instruídos com o pedido de cálculo (Anexo
I) o cálculo elaborado e o pedido de cancelamento (Anexo III), à Procuradoria-Geral
do Estado, para efeito da declaração de liquidação a que
se refere o parágrafo único do artigo 5º ou de qualquer das hipóteses
referidas no inciso IV do artigo 3º.
Parágrafo único Emitida a declaração a que se refere
o caput deste artigo, o procedimento administrativo será encaminhado
à Unidade Fiscal de origem, para baixa da dívida no sistema ou imputação
do pagamento parcial.
Art. 7º Caberá ao contribuinte a iniciativa
e os procedimentos necessários à conversão em renda de depósitos
para liquidação de débitos inscritos nos termos do artigo 1º.
Parágrafo único O levantamento da quantia depositada, administrativamente
ou em Juízo, para conversão em renda deverá ser providenciado
pelo contribuinte interessado:
1. relativamente a depósito administrativo, mediante requerimento dirigido
à autoridade fazendária competente para autorizar a conversão
em renda do valor discriminado, com a apresentação da Guia de Arrecadação
Estadual (GARE-ICMS) correspondente;
2. relativamente a depósito judicial, mediante:
a) pedido, em juízo, de renúncia ao direito sobre o qual se funda
ação, com a respectiva homologação;
b) pedido, em juízo, de alvará em favor do requerente para fins de
conversão em renda;
c) apresentação, em juízo, da Guia de Arrecadação Estadual
(GARE-ICMS) discriminativa do valor recolhido;
d) comprovação, nos autos de execução fiscal correspondente,
do recolhimento efetuado;
e) comprovação do recolhimento efetuado à Procuradoria competente
para o acompanhamento da ação e da execução fiscal.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pelo
Coordenador da Administração Tributária e pelo Subprocurador-Geral
da Área do Contencioso, nos limites de suas respectivas competências,
podendo ambos delegar.
Art. 9º Os modelos dos requerimentos e formulários
previstos nesta Resolução ficarão disponíveis no endereço
eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CÁLCULO DÉBITO INSCRITO
(duas vias)
Dados do Devedor:
Nome/Razão Social |
|
RG/IE |
|
CPF/CNPJ |
|
Endereço completo |
|
Nº da CDA |
|
Nº do Parcelamento |
|
Nº da Execução Fiscal |
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Vara/Comarca |
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Nº do AIIM |
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vem requerer o cálculo do débito fiscal identificado para fins de liquidação nos termos do Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007, apresentando, em anexo, os documentos exigidos.
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localidade |
Data |
representante legal |
representante legal |
|
nome: |
nome: |
|
RG: |
RG: |
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CPF: |
CPF: |
|
procurador |
procurador |
|
nome: |
nome: |
|
RG: |
RG: |
|
CPF: |
CPF: |
|
OAB: |
OAB: |
Recebido em ______/______/2007 |
Atendido e entregue em ______/______/2007 |
Rubrica e identificação |
Rubrica e identificação |
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CÁLCULO PARA DÉBITO NÃO INSCRITO
(duas vias)
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal ____________________________
Dados do Devedor:
Nome/Razão Social |
|
RG/IE |
|
CPF/CNPJ |
|
Endereço completo |
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Nº do AIIM |
|
vem requerer o cálculo do débito fiscal identificado para fins de liquidação nos termos do Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007, apresentando, em anexo, os documentos exigidos.
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localidade |
Data |
representante legal |
representante legal |
|
nome: |
nome: |
|
RG: |
RG: |
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CPF: |
CPF: |
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procurador |
procurador |
|
nome: |
nome: |
|
RG: |
RG: |
|
CPF: |
CPF: |
|
OAB: |
OAB: |
Recebido em ______/______/2007 |
Atendido e entregue em ______/______/2007 |
Rubrica e identificação |
Rubrica e identificação |
ANEXO
III
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO LIQÜIDADO
DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
(duas vias)
Ilustríssimo Senhor Procurador do Estado
Dados do
Devedor:
Nome/Razão Social |
|
RG/IE |
|
CPF/CNPJ |
|
Endereço completo |
|
Nº da CDA |
|
Nº da Execução Fiscal |
|
Vara/Comarca |
|
Nº do AIIM |
|
Declarando-se
o requerente estar ciente de que o cancelamento e a extinção da respectiva
execução fiscal estão condicionados à inexistência
de questionamento judicial ou pendência de defesas ou recursos interpostos,
desde já junta ao presente comprovantes de recolhimento de custas e despesas
processuais correspondentes à ação judicial, juntamente com os
demais documentos previstos na Resolução Conjunta SF/PGE nº /2007.
Pede Deferimento.
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|
localidade |
Data |
representante legal |
representante legal |
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nome: |
nome: |
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RG: |
RG: |
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CPF: |
CPF: |
|
procurador |
procurador |
|
nome: |
nome: |
|
RG: |
RG: |
|
CPF: |
CPF: |
|
OAB: |
OAB: |
Recebido em ______/______/2007 |
Atendido e entregue em ______/______/2007 |
Rubrica e identificação |
Rubrica e identificação |
ANEXO
IV
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO LIQÜIDADO
DÉBITO NÃO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
(duas vias)
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal ____________________________
Dados do Devedor:
Nome/Razão Social |
|
RG/IE |
|
CPF/CNPJ |
|
Endereço completo |
|
Nº do Parcelamento |
|
Nº do AIIM |
|
tendo efetuado o recolhimento do débito acima identificado nos termos do
Decreto nº 51.735, de 4 de abril de 2007, conforme comprovante em
anexo, vem requerer o cancelamento dos valores reduzidos nos termos do referido
decreto, com a anotação de liquidação do débito.
Declarando-se
o requerente estar ciente de que o pagamento do débito fiscal nas condições
previstas no decreto acima referido implica confissão irretratável
do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como
desistência dos já interpostos, junta ao presente os documentos previstos
na Resolução Conjunta SF/PGE nº /2007.
Pede Deferimento.
|
|
localidade |
Data |
representante legal |
representante legal |
|
nome: |
nome: |
|
RG: |
RG: |
|
CPF: |
CPF: |
|
procurador |
procurador |
|
nome: |
nome: |
|
RG: |
RG: |
|
CPF: |
CPF: |
|
OAB: |
OAB: |
Recebido em ______/______/2007 |
Atendido e entregue em ______/______/2007 |
Rubrica e identificação |
Rubrica e identificação |
ANEXO
V
RELAÇÃO DAS UNIDADES FISCAIS PARA CÁLCULOS
I O endereço de atendimento aos contribuintes para cálculo
de débitos de ICM e de ICMS não inscritos na dívida ativa é
o do Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades;
II
Os endereços das unidades de atendimento para cálculo de débitos
de ICM e de ICMS inscritos na dívida ativa, observada a delegacia a que
se vincula o contribuinte, são:
DRT/UNIDADE FISCAL
DRTCS-I, II e III e Diretoria de Arrecadação CPA/CAT/DA
Av. Rangel Pestana, 300 Térreo Centro São Paulo
2. UFC SANTOS
Pça Antonio Telles, 2 1º andar
2. PF REGISTRO Rua José Antonio de Campos, 328
3. PFTAUBATÉ Rua Carneiro de Souza, 99
3. PFGUARATINGUETA Pça Conselheiro Rodrigues Alves, 120
3. PFSÃO
JOSÉ DOS CAMPOS Pça Afonso Pena, 74
4. PF SOROCABA Rua Cel. Benedito Pires, 34 Centro
4. PF TIETE Rua Tenente Gelás, 604 Centro
4. PF ITAPETININGA Rua José Pedro Strasburg Jr., S/N Jd.
Itália
4. PF ITAPEVA Rua Coronel Queirós, 530 Centro
4. PF ITU Pça Regente Feijó, 52 Centro
5. PF CAMPINAS Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 Bonfim
5. PF AMERICANA Pça XV de Novembro, 94
5. PF LIMEIRA Rua Senador Vergueiro, 250
5. PF PIRACICABA Rua do Rosário, 781
6. PF RIBEIRÃO PRETO Av. Presidente Kenedy , 1.550
6. PF BARRETOS Rua 22, 324
6. PF BATATAIS Av. Dr. Chiquinho Arantes, 679
6. PF FRANCA Av. Dr. Ismael Alonso Y Alonso, 1.270
6. PF ITUVERAVA Av. Dr. Soares de Oliveira, 25
6. PF ORLÂNDIA Rua 6, 20
6. PF JABOTICABAL Av. Benjamin Constant, 438
6. PF SÃO JOÃO DA BOA VISTA Rua Marechal Deodoro, 7
6. PF S. JOSÉ DO RIO PARDO Rua Candido Faria, 98
7. UFC BAURU Rua Afonso Pena, 4 50
8. PF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Av. Brigadeiro Faria Lima, 5.715
8. PF CATANDUVA Rua Ceará, 628
8. PF FERNANDÓPOLIS Rua Minas Gerais, 410
8. PF JALES Rua Quinze, 2.213
8. PF OLÍMPIA Rua São João, 891
8. PF VOTUPORANGA Rua Tocantins, 3.583
9. PF ARAÇATUBA Rua São Paulo, 510
9. PF ANDRADINA Rua Paes Leme, 1.951 Centro
9. PF PENAPÓLIS Av. Manoel Bento da Cruz, 568
9. PF PEREIRA BARRETO Rua Francisca Senhorinha Carneiro, 1.456
10. PF PRES. PRUDENTE Rua Siqueira Campos, 36 Térreo
Bosque
10. PF ADAMANTINA Alameda dos Expedicionários 864 Centro
10. PF DRACENA Rua Maracaju, 1050 Centro
10. PF OSVALDO CRUZ Rua Força Expedicionária Brasileira,48
Centro
10. PF PRESIDENTE VENCESLAU Av. Tiradentes, 37 Centro
11. PF MARÍLIA Av. Sampaio Vidal, 844 Centro
11. PF ASSIS Rua José Vieira Cunha e Silva, 343 a 345
11. PF OURINHOS Rua Paulo Sá, 299 Centro
11. PF S. CRUZ DO R. PARDO Rua Conselheiro Dantas, 677
11. PF TUPÃ Rua Piratinins, 422 Centro
12. UFC S. BERNARDO DO CAMPO Av. Francisco Prestes Maia, 799 Térreo
13. UFC GUARULHOS Rua Tapajós nº 269 (antigo nº 90) Jardim
Barbosa
14. UFC OSASCO UFC Rua José Cianciarullo, 200 Térreo
15. CRA ARARAQUARA Av. Espanha, 188 1º andar
15. PF SÃO CARLOS Rua Marechal Deodoro, 2.288
15. PF RIO CLARO Rua Seis, 1.438
15. PF TAQUARITINGA Rua Campos Sales 431 1º andar
15. PF PIRASSUNUNGA Rua Duque de Caxias, 1.511
16. PF JUNDIAÍ Av. Prefeito Luiz Latorre, 4.200 V. das Hortências
16. PF AMPARO Rua Dr. Franco da Rocha, 405 a 409 Centro
16. PF BRAGANÇA PAULISTA Rua Coronel João Leme, 560
Centro
16. PF MOGI-MIRIM Rua Paissandu, 655 Centro
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