Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 1 RFB, DE 2-3-2012
(DO-U DE 6-3-2012)
IOF
Operações de Câmbio
Aquisições do exterior com cartão de crédito e pagamento em Reais gera IOF de 6,38%
O mencionado Ato esclarece que a alíquota de 6,38% do IOF incidente nas
operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações
efetuadas com cartão de crédito, decorrentes de aquisição
de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, prevista
no inciso XX do artigo 15-A do Decreto 6.306, de 14-12-2007 (Portal COAD), na
redação dada pelo Decreto pelo Decreto 7.454, de 25-3-2011 (Fascículo
13/2011), aplica-se inclusive ao pagamento referenciado em Reais.
O Ato Declaratório
Interpretativo 1 RFB/2012 define também que, para efeito de incidência
do IOF de 6%, nas liquidações de operações de câmbio
contratadas a partir de 1-3-2012, para ingresso de recursos no País, inclusive
por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo
externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma
direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional, o
prazo médio mínimo de até 3 anos, previsto no inciso XXII do
artigo 15-A do Decreto 6.306/2007, alterado pelo Decreto 7.683, de 29-2-2012
(Fascículo 09/2012), corresponde a 1.080 dias.
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