Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 4 RFB, DE 26-6-2012
(DO-U DE 27-6-2012)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS
Impossibilidade
Gastos com desembaraço aduaneiro não geram créditos das contribuições
O ato em referência esclarece que, por falta de amparo legal, os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins.
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