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Simples/IR/Pis-Cofins

Cosit ratifica inexistência de créditos de PIS e Cofins sobre encargos de exaustão

Ato Declaratório Interpretativo COSIT 35/2011

05/02/2011 18:16:58

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 35 COSIT, DE 2-2-2011
(DO-U DE 3-2-2011)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS
Exaustão

Cosit ratifica inexistência de créditos de PIS e Cofins sobre encargos de exaustão

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no Processo nº 10680.002125/2009-62, DECLARA:
Artigo único – Às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é vedado descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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