Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 35 COSIT, DE 2-2-2011
(DO-U DE 3-2-2011)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS
Exaustão
Cosit ratifica inexistência de créditos de PIS e Cofins sobre encargos de exaustão
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º
do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no inciso
III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29
de dezembro de 2003, e no Processo nº 10680.002125/2009-62, DECLARA:
Artigo único Às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de
apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
é vedado descontar créditos calculados em relação aos encargos
de exaustão suportados, por falta de amparo legal. (Carlos Alberto Freitas
Barreto)
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