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Receita esclarece incidência do IOF nos empréstimos externos com prazo de até 720 dias

Ato Declaratório Interpretativo RFB 41/2011

06/08/2011 19:28:05

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 41 RFB, DE 1-8-2011
(DO-U DE 2-8-2011)

IOF
Operações de Câmbio

Receita esclarece incidência do IOF nos empréstimos externos com prazo de até 720 dias
O Ato Declaratório Normativo em referência esclarece a mudança feita pelo Decreto 7.457, de 6-4-2011 (Fascículo 14/2011) na incidência do IOF sobre as liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, DECLARA:
Art. 1º – As liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até setecentos e vinte dias, nos termos do inciso XXII do art. 15 A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 7.457, de 6 de abril de 2011, sujeitam-se à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) à alíquota de seis por cento.
§ 1º – O disposto no caput aplica-se inclusive às operações de empréstimo intercompanhia independentemente do percentual de participação no capital.
§ 2º – Considera-se prazo médio mínimo aquele obtido pela média ponderada das parcelas de amortização de principal, utilizando-se como fator de ponderação os respectivos prazos de amortização estabelecidos para cada uma das parcelas, calculado mediante utilização da seguinte fórmula:

P = Valor do principal;
An = Parcela de amortização;
dn = Prazo de pagamento da amortização An;

(Carlos Alberto Freitas Barreto)

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