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RFB ratifica que sociedades corretoras de seguros estão obrigadas ao regime cumulativo

Ato Declaratório Interpretativo RFB 17/2011

31/12/2011 15:38:37

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 17 RFB, DE 23-12-2011
(DO-U DE 26-12-2011)

REGIME CUMULATIVO
Sociedades Corretoras

RFB ratifica que sociedades corretoras de seguros estão obrigadas ao regime cumulativo
Através deste Ato Declaratório Interpretativo, a Receita Federal esclarece o regime de apuração e a alíquota da Cofins aplicáveis às sociedades corretoras de seguros.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, no §1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Solução de Divergência Cosit nº 26 , de 24 de novembro de 2011, DECLARA:
Artigo único – As sociedades corretoras de seguros subsumem-se ao § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, portanto, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), conforme inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e à alíquota de 4% (quatro por cento) da mesma contribuição, consoante o art. 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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