x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Receita Federal revoga isenção da contribuição previdenciária na contratação de prestadores de serviços à Alcântara

Ato Declaratório Interpretativo RFB 33/2010

14/08/2010 16:38:06

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 33 RFB, DE 10-8-2010
(DO-U DE 11-8-2010)

CONTRIBUIÇÃO
Responsabilidade pelo Recolhimento

Receita Federal revoga isenção da contribuição previdenciária na contratação de prestadores de serviços à Alcântara Cyclone Space

O referido ato, dentre outras normas, disciplina novas isenções tributárias federais decorrentes do Tratado celebrado entre Brasil e Ucrânia, relativo à Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, no Centro de Lançamento de Alcântara.
Com relação à matéria divulgada neste Colecionador, destacamos a revogação da isenção da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (artigo 22 da Lei 8.212, de 24-7-91 – Portal COAD), que era concedida à ACS – Alcântara Cyclone Space, empresa que presta serviços aeroespacias, principalmente no lançamento de satélites.
De acordo com a legislação, a CPP corresponde ao recolhimento de:
– 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços;
– 1, 2 ou 3% para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
– 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; e
– 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Com isso, fica restabelecida a obrigação do recolhimento das contribuições mencionadas anteriormente.
O Ato Declaratório Interpretativo 33 RFB/2010 revogou o Ato Declaratório Interpretativo 29 RFB, de 1-4-2009 (Fascículo 14/2009).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.