Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 33 RFB, DE 10-8-2010
(DO-U DE 11-8-2010)
CONTRIBUIÇÃO
Responsabilidade pelo Recolhimento
Receita Federal revoga isenção da contribuição previdenciária na contratação de prestadores de serviços à Alcântara Cyclone Space
O
referido ato, dentre outras normas, disciplina novas isenções tributárias
federais decorrentes do Tratado celebrado entre Brasil e Ucrânia, relativo
à Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo
de Lançamentos Cyclone-4, no Centro de Lançamento de Alcântara.
Com relação à matéria divulgada neste Colecionador, destacamos
a revogação da isenção da CPP Contribuição
Previdenciária Patronal (artigo 22 da Lei 8.212, de 24-7-91 Portal
COAD), que era concedida à ACS Alcântara Cyclone Space, empresa
que presta serviços aeroespacias, principalmente no lançamento de
satélites.
De acordo com a legislação, a CPP corresponde ao recolhimento de:
20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas
a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos que lhe prestem serviços;
1, 2 ou 3% para o financiamento do benefício da aposentadoria especial
e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos RAT Riscos Ambientais do Trabalho, sobre o
total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês,
aos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer
título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais
que lhe prestem serviços; e
15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação
de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Com isso, fica restabelecida a obrigação do recolhimento das contribuições
mencionadas anteriormente.
O Ato Declaratório Interpretativo 33 RFB/2010 revogou o Ato Declaratório
Interpretativo 29 RFB, de 1-4-2009 (Fascículo 14/2009).
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