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Trabalho e Previdência

RFB disciplina a forma de recolhimento da contribuição previdenciária na contratação de prestador de serviço

Ato Declaratório Interpretativo RFB 29/2009

03/04/2009 19:57:24

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 29 RFB, DE 1-4-2009
(DO-U DE 2-4-2009)

CONTRIBUIÇÃO
Responsabilidade pelo Recolhimento

RFB disciplina a forma de recolhimento da contribuição previdenciária na contratação de prestador de serviço

A RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, através do referido Ato, disciplinou as normas sobre a isenção de tributos federais decorrente do Tratado celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, relativo à Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos – Cyclone-4, no Centro de Lançamento de Alcântara.
O Ato Declaratório Interpretativo 29 RFB/2009 determinou que a empresa ACS – Alcântara Cyclone Space, que presta serviços aeroespacias, principalmente no lançamento de satélites, está isenta da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, de que trata o artigo 22 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD).
De acordo com a legislação, a CPP corresponde ao recolhimento de:
– 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços;
– 1, 2 ou 3% para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
– 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; e
– 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Contudo, a ACS está obrigada a efetuar a retenção das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos feitos a seus funcionários e a outros prestadores de serviço pessoas físicas que contratar.

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