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Receita esclarece a isenção de tributos, decorrente do Acordo Brasil x Ucrânia, nas operações com a Alcântara

Ato Declaratório Interpretativo RFB 29/2009

04/04/2009 17:41:54

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 29 RFB, DE 1-4-2009
(DO-U DE 2-4-2009)

ISENÇÃO
Acordo Brasil x Ucrânia

Receita esclarece a isenção de tributos, decorrente do Acordo Brasil x Ucrânia, nas operações com a Alcântara Cyclone Space

Neste Ato a Secretaria da Receita Federal do Brasil define as hipóteses de isenção de tributos e contribuições federais, assim como outras obrigações, decorrentes do tratado celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, relativo à Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, pela ACS – Alcântara Cyclone Space.
O mencionado Ato, dentre outras disposições, esclarece que estão isentas:
a) do PIS e da COFINS, as receitas decorrentes de vendas, para a ACS, de máquinas, equipamentos e materiais a serem utilizados nos serviços de lançamento;
b) da CIDE nas remessas para o exterior efetuadas pela ACS, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos;
c) do IOF sobre as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários efetuadas pela ACS.
A retenção na fonte, a título de PIS e de COFINS não se aplica aos pagamentos efetuados a fornecedores nacionais de máquinas, equipamentos e materiais a serem utilizados pela ACS nos serviços de lançamento.
De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo 29 RFB/ 2009, entende-se por máquinas, equipamentos e materiais a serem utilizados pela ACS nos serviços de lançamento, os bens necessários ao lançamento, podendo ou não ser agregados às estruturas ou ao próprio veículo de lançamento. Excluem-se deste conceito os equipamentos utilizados meramente para o transporte de pessoas, a exemplo de veículos para o transporte de passageiros e os bens de uso e consumo pessoal, a exemplo de alimentos e materiais de limpeza adquiridos pela ACS.

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