Simples/IR/Pis-Cofins
(DO-U DE 2-3-2007)
ACORDOS INTERNACIONAIS
México
SRF define as alíquotas máximas do IR/Fonte sobre royalties
e rendimentos de assistência técnica e serviços técnicos
O tratamento a seguir aplica-se a beneficiário residente ou domiciliado
no México, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1-1-2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto no item 5 do Protocolo à Convenção
destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal
em Relação aos Impostos sobre a Renda entre a República Federativa
do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, promulgada pelo Decreto nº 6.000,
de 26 de dezembro de 2006 (Convenção Brasil-México), assim como
o disposto no § 2º do artigo 12 da Convenção para Evitar
a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação
aos Impostos sobre a Renda entre a República Federativa do Brasil e a República
da África do Sul, promulgada pelo Decreto nº 5.922, de 3 de outubro
de 2006 (Convenção Brasil-África do Sul), RESOLVE:
Art.
1º Na hipótese dos royalties tratados no §
2º do artigo 12 da Convenção Brasil-México, assim como de
quaisquer rendimentos de assistência técnica e de serviços técnicos
tratados no item 6, a) do Protocolo à mencionada Convenção, ressalvado
tratamento mais benéfico estabelecido em lei interna, o imposto de renda
na fonte, quando o beneficiário efetivo for um residente ou domiciliado
no México, não excederá:
a) quinze
por cento do montante bruto dos royalties provenientes do uso ou da concessão
do uso de marcas de indústria ou de comércio;
b) dez por
cento do montante bruto dos royalties em todos os demais casos, inclusive
no tocante a quaisquer rendimentos de assistência técnica e de serviços
técnicos.
Art.
2º Este Ato Declaratório Interpretativo produz efeitos
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2007. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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