Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 2 SRF, DE 27-3-2007
(DO-U DE 28-3-2007)
ALUGUÉIS
Tratamento Tributário
Rendimento de locação de partes comuns de condomínio deve ser considerado auferido pelo condômino, ainda que utilizado para qualquer outro fim
Através deste ato, a Secretaria da Receita Federal esclarece que, na hipótese
de locação de partes comuns de
condomínio edilício, será observado o seguinte:
a) os rendimentos decorrentes serão considerados auferidos pelos condôminos,
na proporção da parcela que for atribuída a cada um, ainda que
tais rendimentos sejam utilizados na composição do fundo de receitas
do condomínio, na redução da contribuição condominial
ou para qualquer outro fim;
b) o condômino estará sujeito ao cumprimento de todas as exigências
tributárias cabíveis, relativamente aos tributos administrados pela
SRF, especialmente no que tange às normas contidas na legislação
do Imposto sobre a Renda referentes à tributação de rendimentos
auferidos com a locação de imóveis.
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