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Rendimento de locação de partes comuns de condomínio deve ser considerado auferido pelo condômino, ainda que utilizado para qualquer outro fim

Ato Declaratório Interpretativo SRF 2/2007

01/04/2007 10:54:20

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 2 SRF, DE 27-3-2007
(DO-U DE 28-3-2007)

ALUGUÉIS
Tratamento Tributário

Rendimento de locação de partes comuns de condomínio deve ser considerado auferido pelo condômino, ainda que utilizado para qualquer outro fim

Através deste ato, a Secretaria da Receita Federal esclarece que, na hipótese de locação de partes comuns de
condomínio edilício, será observado o seguinte:
a) os rendimentos decorrentes serão considerados auferidos pelos condôminos, na proporção da parcela que for atribuída a cada um, ainda que tais rendimentos sejam utilizados na composição do fundo de receitas do condomínio, na redução da contribuição condominial ou para qualquer outro fim;
b) o condômino estará sujeito ao cumprimento de todas as exigências tributárias cabíveis, relativamente aos tributos administrados pela SRF, especialmente no que tange às normas contidas na legislação do Imposto sobre a Renda referentes à tributação de rendimentos auferidos com a locação de imóveis.

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