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Simples/IR/Pis-Cofins

Empresa com atividade de locação de veículos pode optar pelo SIMPLES

Ato Declaratório Interpretativo RFB 5/2007

13/05/2007 11:57:36

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 5 RFB, DE 4-5-2007
(DO-U DE 7-5-2007)

OPÇÃO
Locação de Veículos

Empresa com atividade de locação de veículos pode optar pelo SIMPLES /
A opção poderá ser feita independentemente do fornecimento concomitante de mão-de-obra de motorista e desde que não haja qualquer outra situação impeditiva.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na alínea “f” do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e o constante no processo nº 19615.000303/2004-64, DECLARA:
Artigo único – Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, a pessoa jurídica que explore contrato de locação de veículos, independentemente do fornecimento concomitante de mão-de-obra de motorista, desde que não se enquadre em qualquer das demais vedações legais a tal opção. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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