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RFB examina isenção sobre rendimentos de pensão e aposentadoria recebidos de PJ domiciliada no exterior

Ato Declaratório Interpretativo RFB 8/2007

02/06/2007 00:48:56

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 8 RFB, DE 30-5-2007
(DO-U DE 31-5-2007)

ISENÇÃO
Proventos de Aposentadoria e Pensão

RFB examina isenção sobre rendimentos de pensão e aposentadoria recebidos de PJ domiciliada no exterior
São isentos do Imposto de Renda, até o limite previsto na legislação, os rendimentos percebidos por residente no Brasil com 65 anos de idade ou mais, a título de pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, pagos por fonte situada no exterior, desde que no Tratado ou Convenção internacional exista cláusula de reciprocidade de tratamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19615.000279/2005-44, DECLARA:
Artigo único – A isenção fiscal prevista no inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, desde que observadas as demais disposições legais e normativas pertinentes à matéria, aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma percebidos por residente no Brasil com 65 anos de idade ou mais, pagos por instituição equivalente a pessoa jurídica de direito público ou entidade de previdência privada domiciliada em país que tenha com o Brasil Tratado ou Convenção internacional, o qual possua cláusula que estabeleça não-discriminação no tratamento tributário entre nacionais de cada Estado Contratante que se encontrem em uma mesma situação, observados os limites e condições nele previstos. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA COAD: O inciso XV do artigo 6º da Lei 7.713, de 22-12-88 (Informativo 52/88) foi alterado pelo artigo 2º da Medida Provisória 340, de 29-12-2006 (Fascículo 01/2007).

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