Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 11 RFB, DE 5-7-2007
(DO-U DE 6-7-2007)
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
Receita Federal esclarece os percentuais aplicáveis à receita
bruta da prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados
Definição do percentual dependerá de
ser ou não, os serviços, parte integrante de contrato de transporte.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o que consta no processo nº 13603.002280/2003-02,
DECLARA:
Artigo único Para fins de determinação da base de cálculo
do lucro presumido, deve ser aplicado sobre a receita bruta relativa à
prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados,
o percentual de:
I 8% (oito por cento), quando as atividades executadas por esses equipamentos
sejam obrigatoriamente parte integrante de um contrato de transporte, e a receita
seja auferida exclusivamente em função do serviço de transporte
contratado; e
II 32% (trinta e dois por cento), quando decorra da prestação
de serviços que não integrem um contrato de transporte ou da locação
dos referidos equipamentos. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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