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Receita Federal esclarece os percentuais aplicáveis à receita bruta da prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados

Ato Declaratório Interpretativo RFB 11/2007

07/07/2007 01:47:25

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 11 RFB, DE 5-7-2007
(DO-U DE 6-7-2007)

LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

Receita Federal esclarece os percentuais aplicáveis à receita bruta da prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados
Definição do percentual dependerá de ser ou não, os serviços, parte integrante de contrato de transporte.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o que consta no processo nº 13603.002280/2003-02, DECLARA:
Artigo único – Para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido, deve ser aplicado sobre a receita bruta relativa à prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados, o percentual de:
I – 8% (oito por cento), quando as atividades executadas por esses equipamentos sejam obrigatoriamente parte integrante de um contrato de transporte, e a receita seja auferida exclusivamente em função do serviço de transporte contratado; e
II – 32% (trinta e dois por cento), quando decorra da prestação de serviços que não integrem um contrato de transporte ou da locação dos referidos equipamentos. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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