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Ato Declaratório Interpretativo SRF 18/2006

10/01/2006 18:58:47

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Tratamento Tributário

O Ato Declaratório Interpretativo 18 SRF, de 28-12-2005, publicado na página 29 do DO-U, Seção 1, de 30-12-2005, esclarece que a pessoa jurídica que comprar imóvel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, deverá observar o disposto nos artigos 27 a 29 do Decreto-Lei 1.598, de 26-12-77 (Informativo 52/77), e no artigo 30 da Lei 8.981, de 20-1-95 (Informativo 04/95), não se aplicando, para fins tributários, as disposições contidas na NBC T 10.5 – Entidades Imobiliárias, aprovada pela Resolução 963 CFC, de 16-5-2003 (Informativo 25/2003).

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