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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 7/2006

02/07/2006 20:28:57

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 7 SRF, DE 23-6-2006
(DO-U DE 27-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

Esclarece que as pessoas jurídicas que exercem a atividade de farmácia de manipulação podem optar pelo SIMPLES.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19615.000066/2006-01, DECLARA:
Artigo único – O exercício da atividade de farmácia de manipulação não constitui impedimento a que a pessoa jurídica faça opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), uma vez que não se trata de prestação de serviços, mas sim de atividade comercial. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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