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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 10/2006

24/09/2006 20:12:35

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 10 SRF, DE 20-9-2006
(DO-U DE 21-9-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Retenção

Dispõe sobre o percentual a ser aplicado, para fins da retenção na fonte de IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, nos pagamentos referentes ao fornecimento de energia elétrica e à manutenção de potência garantida.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que dispõem o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº 19615.000468/2004-36, DECLARA:
Artigo único – Para fins de retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, de que tratam o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, devem ser aplicados os percentuais de:
I – 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), sobre os pagamentos relativos ao efetivo fornecimento de energia elétrica; e
II – 9,45% (nove inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), sobre os pagamentos relativos à manutenção de potência garantida. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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